Abav Nacional amplia suporte jurídico a associados afetados pela crise da ViagensPromo

Ana Carolina Medeiros presidente da Abav Nacional 1 e1729873583172 Abav Nacional amplia suporte jurídico a associados afetados pela crise da ViagensPromo

Ana Carolina Medeiros, presidente da Abav Nacional (Eric Ribeiro/M&E)

A crise envolvendo a ViagensPromo acendeu um alerta no setor, e a Abav Nacional decidiu agir para minimizar os impactos nos agentes de viagens. A entidade anunciou um suporte jurídico gratuito e estruturado para seus associados, oferecendo orientações sobre notificações extrajudiciais, processos administrativos e judiciais, além de buscar formas de ressarcimento para as agências prejudicadas.

“Nosso compromisso é estar ao lado dos agentes de viagens, especialmente em momentos de crise como este. Entendemos as dificuldades enfrentadas e, por isso, estruturamos um suporte jurídico completo para oferecer as melhores orientações e auxiliar nossos associados em cada etapa desse processo”, afirma Ana Carolina Medeiros, presidente da Abav Nacional.

A medida faz parte de uma estratégia maior para fortalecer o setor e garantir que os direitos dos profissionais sejam preservados. Na última segunda-feira (17), a Abav Nacional, em parceria com a Abav-SP – Aviesp, realizou um webinar exclusivo para detalhar a situação e apresentar caminhos legais para os agentes. Durante o evento, um formulário foi disponibilizado para mapear o volume de passageiros afetados e dimensionar os prejuízos, ampliando a capacidade de negociação junto aos órgãos competentes.

“Nosso papel é garantir que os agentes de viagens tenham as informações e o suporte necessário para agir da melhor forma possível nessa situação. O trabalho conjunto com nosso Conselho de Administração e presidentes estaduais é essencial para enfrentarmos essa turbulência com segurança e assertividade”, reforça Medeiros.

Os associados que precisarem de assistência jurídica podem entrar em contato pelo e-mail [email protected], informando os dados da agência (Razão Social, CNPJ e Estado).

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