MPC-ES cobra taxa de resíduos de saúde em 15 cidades do ES

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) para que 15 municípios capixabas implementem a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSS). A medida visa evitar renúncia de receitas e garantir a regularização fiscal e ambiental. Além disso, o órgão pede que Baixo Guandu passe a cobrar a taxa já instituída, mas que, segundo a denúncia, não está sendo efetivamente arrecadada.

15 municípios

Os municípios citados na representação são: Fundão, Ibiraçu, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Vila Valério, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Pancas, Marilândia, Ecoporanga, Rio Bananal, Governador Lindenberg, Alto Rio Novo, Águia Branca e São Domingos do Norte. De acordo com o MPC-ES, essas prefeituras ainda não criaram a taxa necessária para custear a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos gerados por estabelecimentos de saúde privados.

A omissão das administrações municipais, segundo o MPC-ES, contraria o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece a obrigatoriedade da arrecadação de tributos. O não cumprimento dessa exigência, além de gerar perda de receitas, compromete a sustentabilidade financeira e o cumprimento das obrigações fiscais dos municípios.

Falhas na cobrança e impacto ambiental

A ausência da taxa específica tem levado a situações irregulares. Em Fundão, por exemplo, a prefeitura contratou uma empresa para realizar a coleta dos resíduos hospitalares, mas não instituiu a cobrança da taxa correspondente. Já em Vila Valério, existe uma taxa de fiscalização sanitária, porém sem um sistema adequado para a destinação correta desses resíduos. No caso de Baixo Guandu, a taxa está prevista em lei, mas não vem sendo cobrada de forma eficaz.

O MPC-ES reforça que a cobrança da taxa está prevista no Código Tributário Nacional e que os municípios devem estabelecer planos de gestão para garantir a destinação correta dos resíduos. Além disso, a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 9.264/2009) determina medidas fiscais e tributárias para reduzir o impacto ambiental.

Coleta adequada

Diante das irregularidades, o órgão ministerial solicita ao TCE-ES que determine a adoção imediata das taxas ou tarifas necessárias para garantir a coleta e destinação adequadas dos resíduos hospitalares. No caso de Baixo Guandu, o pedido é para que a prefeitura regularize a cobrança já existente. A representação tramita no Tribunal de Contas sob o número 1851/2025 e aguarda análise técnica.

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