STJ autoriza multa para pais que recusarem vacina contra a Covid-19

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A decisão, baseada no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforça a obrigatoriedade da imunização quando recomendada pelas autoridades sanitárias.

Multa de R$ 4.554

Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ manteve, nesta terça-feira (18), a multa de três salários mínimos (R$ 4.554) aplicada pela Justiça do Paraná a um casal que não vacinou a filha de 11 anos. O Ministério Público do Paraná (MPPR) apontou que, mesmo após notificação do Conselho Tutelar, a criança permaneceu sem a imunização.

Os pais recorreram ao STJ, alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a obrigatoriedade da vacina, apenas estabeleceu diretrizes para sua exigência. A defesa também mencionou temores quanto a possíveis efeitos adversos do imunizante.

No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o direito à saúde da criança é protegido pelo ECA e que a vacinação é obrigatória sempre que recomendada pelos órgãos competentes. “A autonomia dos pais não é absoluta”, afirmou a ministra.

Constitucionalidade

O STF já reconheceu a constitucionalidade da exigência de vacinas, desde que estejam incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), previstas em lei ou determinadas pelo poder público com respaldo científico. A vacinação contra a Covid-19 foi recomendada em todo o país a partir de 2022, reforçando a validade da penalidade imposta ao casal paranaense.

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