Tudo sobre as novas regras na declaração de IR para investidores de renda variável

A Receita Federal divulgou alterações significativas nas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2025. Essas mudanças afetam diretamente investidores que lucraram com renda variável, como ações na bolsa de valores. A partir deste ano, eles enfrentarão restrições na utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para realizar suas declarações.

Além dos investidores, aqueles que obtiveram ganhos com a venda de bens, direitos ou moeda estrangeira em espécie também não poderão acessar essa plataforma específica. Esses contribuintes precisam se adaptar ao uso do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) para completar suas obrigações fiscais.

No ano passado, o Fisco recebeu 42,4 milhões de declarações dentro do prazo, número que representa um aumento significativo em relação a 2023. O crescimento foi resultado, em parte, de medidas especiais adotadas para auxiliar os moradores do Rio Grande do Sul afetados por enchentes.

Novas regras para a declaração de 2025

No dia 12 de março, o Fisco divulgou as modificações para a entrega do Imposto de Renda deste ano. A entrega começou em 17 de março e a declaração pré-preenchida será disponibilizada a partir de 1º de abril.

Contudo, é imprescindível que os contribuintes reúnam todos os comprovantes necessários para evitar inconsistências.

Prioridade na restituição

O sistema da Receita, acessível a partir de 13 de março, permite o download e exige a inserção manual dos dados. Aqueles que usarem a declaração pré-preenchida terão prioridade na restituição, mas devem possuir acesso ouro ou prata no gov.br.

Não é obrigatório compartilhar a senha; é possível autorizar um contador ou uma pessoa de confiança para enviar a declaração.

Em 2024, a restituição do Imposto de Renda ocorreu em cinco lotes liberados entre maio e setembro. Além dos grupos mencionados, pessoas com idade acima de 60 anos, portadores de doenças graves e professores têm prioridade na restituição.

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