Concurso da PM: TCDF cobra vagas para carentes e altera cota de negros

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a retificação do edital do concurso para oficiais da Polícia Militar do DF (PMDF), por não reservar 10% das vagas para candidatos hipossuficientes. De acordo com a sentença, a corporação deve abrir a seleção por cotas aos candidatos em situação de pobreza.

A Lei Distrital 4.949 de 2012 regulamenta os concursos públicos no DF. De acordo com o texto, os certames devem reservar vagas para pessoas com deficiência (PCDs), afrodescendentes e hipossuficientes. Em 2023, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recomendou a reserva de vagas para hipossuficientes no concurso para praça da PMDF. No entanto, a recomendação foi ignorada.

Na avaliação do advogado José da Silva Moura Neto, a Lei 4949/12 não deixa a menor dúvida de que as pessoas comprovadamente hipossuficientes devem ter asseguradas 10% total de vagas do concurso público para oficial. “Espero que a Polícia Militar cumpra a decisão do TCDF. Isto porque a PMDF sempre deixou de cumprir este aspecto da Lei Geral de Concursos Públicos do DF”, pontuou.

Antes da decisão do TCDF, um candidato chegou a entrar com um pedido de impugnação do edital, solicitando a retificação com a inclusão de vagas reservadas para pessoas com baixo poder aquisitivo. No entanto, a PMDF rejeitou o pedido, sob a justificativa de que Polícia Militar não estaria submetida à legislação do DF, porque é uma instituição custeada pela União.

PMDF

“Sendo assim, os atos referentes à composição do quadro organizacional (efetivo) devem ser regulamentados por Lei Federal; não há lei federal que determine reserva de vagas para hipossuficientes”, ponderou a corporação.

No entanto, a PM ressaltou que sempre acata as decisões do TCDF. “A PMDF tomou conhecimento do despacho singular referente ao tema e encaminhou ao TCDF as informações necessárias para análise”, disse. O Metrópoles questionou se a decisão poderia ser cumprida sem prejuízo aos candidatos que concorrem por meio de cotas para negros. No entanto, a corporação se limitou em dizer que procederá conforme decisão do TCDF.

O TCDF declarou que não explicita sobre a transferência das vagas reservadas a afrodescendentes para candidatos hipossuficientes. Inclusive, a corte teria identificado uma falha no cálculo de vagas para negros. “A decisão determinou a correção do quantitativo de vagas disponíveis no cadastro de reserva para a categoria de negros, fixando-o em 19, conforme as regras previstas na Lei Federal nº 12.990/2014”, argumentou a Corte de Contas.

O tribunal ressaltou que estabeleceu a obrigatoriedade da reserva de vagas para candidatos hipossuficientes, conforme o disposto na Lei Distrital nº 4.949/2012. “Dessa forma, foi determinada a correção da tabela do subitem 4.1 do edital (item I.g da Decisão nº 703/2025)”, concluiu o TCDF.

Lançado em fevereiro de 2025, o concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFOPM) abriu 49 vagas imediatas, além de 98 para cadastro reserva. O salário inicial é de R$ 17.034,85, para o cargo de 2° tenente.

A banca organizadora do certame será o Cebraspe. De acordo com o edital, as inscrições para o concurso terão início em 24 de março. As provas vão acontecer em 1º de junho.

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