Receita Federal impõe novas exigências fiscais para MEIs

Receita Federal impõe novas exigências fiscais para MEIs

A partir de abril de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentarão mudanças significativas nas exigências fiscais impostas pela Receita Federal. Essas alterações visam aprimorar o controle fiscal e garantir maior conformidade tributária para os MEIs. Entre as principais mudanças estão a atualização na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Com a implementação das novas regras, os MEIs deverão adotar o Código de Regime Tributário (CRT)4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir NF-e ou NFC-e. Essa medida busca facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs em relação às empresas de outros regimes tributários.

Quais são as principais mudanças nas notas fiscais?

Uma das alterações mais notáveis é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” nas notas fiscais. Na prática, essa mudança permite uma correção mais rápida e eficaz em caso de erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado. Isso representa um avanço significativo na agilidade do processo de emissão de notas fiscais.

Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos MEIs foram atualizados. Esses códigos são essenciais para identificar a natureza das operações comerciais realizadas pelos microempreendedores. O Sebrae divulgou uma lista de novos CFOPs específicos para MEIs, que devem ser utilizados em diversas situações comerciais.

Receita Federal impõe novas exigências fiscais para MEIs
Aplicativo MEI (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Quais são os novos CFOPs para MEIs?

Os novos CFOPs introduzidos para os MEIs abrangem uma variedade de operações comerciais. Entre eles, destacam-se:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, os MEIs poderão utilizar CFOPs específicos, como 1501, 1503, 1504, entre outros.

Como os MEIs devem se preparar para as novas regras?

Os microempreendedores individuais devem se preparar para essas mudanças atualizando seus sistemas de emissão de notas fiscais e garantindo que estejam em conformidade com os novos códigos e exigências. É fundamental que os MEIs busquem orientação junto a contadores ou consultores especializados para evitar erros e garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes fiscais.

Essas mudanças representam um passo importante para a modernização e eficiência do sistema tributário brasileiro, e os MEIs devem estar atentos para aproveitar as oportunidades que essas atualizações podem proporcionar.

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