Corrida contra o fisco: empresas podem antecipar bilhões em dividendos antes de 2026?

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A possibilidade de tributação de dividendos a partir de 2026 levanta questionamentos sobre estratégias que empresas do setor de energia elétrica e saneamento poderiam adotar para antecipar distribuições e evitar a nova alíquota. Conforme análise da Genial Investimentos, a Eletrobras (ELET3;ELET6) surge como uma das companhias com maior potencial para essa estratégia devido à sua alavancagem reduzida e ao forte fluxo de caixa projetado.

Para chegar a essa análise, a corretora calcula que a Eletrobras apresenta um índice de alavancagem de 1,5 vez (x), cerca de 0,5x abaixo da média do setor, e um lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) estimado em R$ 24 bilhões para este ano.

Segundo os estrategistas, caso a empresa optasse por uma alavancagem mais elevada, alcançando até 4,0x dívida líquida/Ebitda, haveria espaço para uma distribuição extraordinária de até R$ 58 bilhões, equivalente a um rendimento de 61% sobre os preços atuais. Embora essa hipótese não seja considerada a mais provável, um nível intermediário de distribuição já poderia representar uma remuneração atrativa aos acionistas.

De maneira geral, o setor exibe alavancagem moderada, girando em torno de 2,0x. Empresas como Sabesp (SBSP3), apesar de um Ebitda estimado entre R$ 14 e 15 bilhões, possuem planos de investimento substanciais, segundo os analistas. No caso da companhia paulista, o compromisso com a universalização dos serviços de água e esgoto até 2029 demanda R$ 70 bilhões em aportes, reduzindo a possibilidade de antecipação de dividendos. Já a Cemig (CMIG3) enfrenta limitações devido ao vencimento de concessões em 2027, o que, dizem os estrategistas, restringe o espaço para distribuições mais agressivas.

A proposta de tributação de dividendos foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 18 de março deste ano, prevendo uma retenção de 10% para valores acima de R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil por ano, tanto para investidores residentes quanto estrangeiros. A medida está associada às compensações pela isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil mensais. Caso aprovada neste ano, entraria em vigor no ano seguinte.

A Genial Investimentos avalia que, diante desse cenário, algumas empresas podem buscar antecipar dividendos como forma de preservar a atratividade das ações. Os analistas da corretora lembram que, em mercados como os Estados Unidos, onde a tributação já existe, empresas frequentemente adotam programas de recompra de ações como alternativa para remunerar investidores sem a incidência de impostos sobre dividendos.

A análise conduzida pela corretora considera um cenário em que as empresas sob sua cobertura utilizem a alavancagem como ferramenta para distribuição antecipada de dividendos, assumindo um teto de 4,0x dívida líquida/Ebitda.

Entre os nomes do setor, Auren (AURE3), Taesa (TAEE3) e Alupar (ALUP11) apresentam níveis mais elevados de endividamento, o que restringe sua capacidade de ampliar a alavancagem para esse fim. Por outro lado, Cemig, Eletrobras e Sanepar (SAPR11) possuem uma estrutura de capital mais confortável, o que, em teoria, permitiria maior flexibilidade.

A Genial aponta que a Sabesp, apesar da baixa alavancagem, está comprometida com investimentos estruturais para a expansão dos serviços de saneamento, o que reduz o espaço para distribuição de proventos no curto prazo.

O plano de investimentos até 2029 prevê aportes anuais expressivos, tornando improvável uma mudança maior na política de dividendos. Dessa forma, a companhia deve manter sua estratégia de reinvestimento, priorizando o cumprimento das metas estabelecidas pelo marco regulatório.

Na projeção da corretora, a Eletrobras se destaca como a empresa com maior espaço para antecipar dividendos, podendo elevar sua alavancagem sem comprometer sua boa saúde financeira. Se a empresa realizasse uma distribuição equivalente a 10% do seu potencial máximo, calculam os analistas, já adicionaria cerca de R$ 5,9 bilhões em dividendos aos acionistas, elevando sua alavancagem para 1,8x, ainda dentro de um patamar considerado saudável.

Tributação

Atualmente, os dividendos pagos por empresas a seus acionistas são isentos de tributação para pessoas físicas. A nova proposta do governo prevê a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre valores que excedam R$ 50 mil mensais, considerando cada empresa separadamente.

Isso significa que, se um investidor receber R$ 25 mil em dividendos de uma empresa e mais R$ 25 mil de outra, não haverá incidência do imposto. No entanto, caso os dividendos provenientes de uma única empresa ultrapassem R$ 50 mil no mês, a tributação será aplicada.

A proposta adota um modelo progressivo de tributação, com alíquota inicial zero e aumentos graduais. Investidores que acumularem mais de R$ 1,2 milhão anuais pagarão, no mínimo, 10% sobre sua renda total, incluindo dividendos.

O objetivo do governo, segundo a Receita Federal, é reduzir distorções no sistema tributário, já que a isenção atual faz com que os mais ricos paguem proporcionalmente menos imposto.

A nova regra integrará a tributação dos dividendos ao imposto devido pelos acionistas, levando em conta os tributos já recolhidos pela empresa. No caso de companhias com alíquota efetiva de IR de 34%, a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo investidor será considerada. Se essa soma for inferior a 34%, o investidor pagará a diferença até atingir 10%. Caso ultrapasse esse percentual, não haverá cobrança adicional, e o investidor poderá até receber restituição.

Para empresas do setor financeiro, a alíquota de referência será de 45%. Se os tributos recolhidos superarem esse patamar, a restituição ocorrerá no ajuste anual da pessoa física, conforme explicou o Ministério da Fazenda.

A Receita Federal diz que pretende automatizar o cálculo e a retenção do tributo, antecipando os valores de ajuste aos investidores. Empresas que adotam o regime de lucro real já estão integradas ao sistema, enquanto ajustes serão necessários para aquelas enquadradas no lucro presumido.

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