Limite de faturamento do MEI mudou? Cuidado para não ultrapassar!

Em 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) devem continuar atentos aos limites de faturamento para permanecer no regime tributário simplificado. Desde 2018, o teto anual fixado é de R$ 81 mil, e o valor se mantém inalterado para este ano.

Para aqueles que iniciaram as operações após janeiro de 2025, o faturamento permitido é proporcional ao período de atividade, calculado em R$ 6.750 por mês. Por exemplo, negócios com três meses de operação devem manter a receita abaixo de R$ 20.250.

Cumprir com essas obrigações financeiras é crucial para evitar penalidades e garantir a continuidade no regime simplificado. Afinal, exceder esse limite pode resultar no desenquadramento do MEI e na necessidade de seguir regras fiscais mais rígidas.

Declaração anual de faturamento

A Declaração Anual de Faturamento (DASN) é um documento obrigatório para todos os MEIs, independentemente de terem registrado faturamento no ano anterior.

O prazo para envio da declaração é até 31 de maio, e o descumprimento pode trazer complicações fiscais e custos adicionais.

Como preencher a DASN

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Informe o CNPJ;
  • Indique o ano de referência, 2024;
  • Declare o valor da Receita Bruta Total;
  • Informe a quantidade de funcionários no ano;
  • Revise e conclua o processo.

Consequências de ultrapassar o limite

Se um MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil em até 20%, deverá pagar impostos sobre o valor excedido. Faturando até R$ 97,2 mil, a alíquota varia de 4% para comércio a 6% para serviços.

Contudo, se ultrapassar mais de 20%, os tributos incidirão sobre a receita total. Nesses casos, o apoio de um contador pode ser essencial.

Exemplo de tributação

Faturamento Setor Alíquota Valor a pagar
R$ 97,2 mil Comércio 4% R$ 648
R$ 100 mil Serviço 6% R$ 6 mil

Cabe destacar que há propostas de aumento do limite de faturamento em tramitação no Congresso há alguns anos, mas nenhuma delas foi votada ainda. Entre os projetos, estão o PLP 108/2021, 261/2023 e 24/2024, de autoria dos senadores Jayme Campos, Mecias de Jesus e Alan Rick, respectivamente.

Para MEIs que ultrapassaram o limite ou desejam mudar o enquadramento, o Portal do Empreendedor orienta a buscar suporte contábil. Permanecer no Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte pode ser uma opção para muitos.

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