Posso trocar de CPF se o meu vazou? Entenda as opções

Após enfrentar uma série de fraudes por 18 anos, um cidadão de Uberaba, Minas Gerais, finalmente conseguiu permissão judicial para alterar seu CPF. A decisão foi proferida em novembro de 2024, após inúmeras tentativas de resolver questões de clonagem de cartões e outros problemas financeiros.

A vítima, cujo nome foi mantido em sigilo, teve seu CPF utilizado de forma indevida em diversas localidades do Brasil, em fraudes que incluíam situações de clonagem de cartões e dívidas de IPVA em outros estados. Tal cenário de golpes repetidos começou em 2007, quando o documento foi empregado para contratar serviços de telefonia e realizar compras ilegais.

O advogado Jorge Alvim, especialista em Direito Civil, foi o responsável pela ação judicial e explicou que a troca do CPF foi uma medida extrema, mas necessária devido aos impactos financeiros sofridos pela vítima ao longo dos anos, além de ser a solução mais eficaz para encerrar o ciclo de fraudes.

Trocar de CPF não é nada fácil – Imagem: Correios

Decisão judicial para trocar o CPF

As fraudes cometidas em nome da vítima resultaram em dezenas de cobranças indevidas, como uma instalação de energia elétrica em Pernambuco. Segundo o advogado Alvim, a medida foi sugerida após o cliente enfrentar constantemente problemas jurídicos e financeiros.

O juiz federal Felipe Simor de Freitas destacou que o objetivo do CPF é identificar o contribuinte perante a Receita Federal. No caso em questão, o uso indevido do documento justificou a decisão da troca, já que o CPF havia perdido sua finalidade original.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.042/2010, a alteração do documento só ocorre em casos específicos, como duplicidades ou por decisão judicial. Alvim ressalta ainda que, embora a troca seja possível, é um processo complexo e o juiz avalia cada caso com atenção.

Como trocar o número do CPF?

Em janeiro de 2021, um cenário alarmante se desenrolou no Brasil quando hackers invadiram e obtiveram acesso a um número surpreendente de 223 milhões de CPFs. Essa quantidade ultrapassa a população brasileira atual, que é de cerca de 210 milhões, pois inclui registros de cidadãos falecidos. O incidente despertou discussões sobre a segurança dos dados pessoais e possíveis soluções para proteger os usuários.

À medida que as preocupações aumentam, muitos brasileiros consideram a troca de seu CPF como uma forma de evitar fraudes, como contas bancárias abertas em seu nome. Contudo, o processo de mudar o número do CPF não é simples. Segundo a Receita Federal, o CPF é um identificador único e imutável, semelhante a uma impressão digital, e qualquer mudança exigiria uma intervenção judicial.

Embora a legislação não proíba expressamente o cancelamento de um CPF, a Receita Federal mantém uma posição rígida sobre o assunto. A única exceção ocorre quando há fraude comprovada. Em 2012, uma decisão da Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal estabeleceu que, caso um CPF seja fraudado, o titular tem o direito de solicitar um novo número.

Além disso, a Receita enfatiza que, mesmo em casos de fraude, apenas uma decisão judicial pode autorizar a troca do número. Logo, para que uma mudança de CPF seja realizada, o titular deve entrar com uma ação judicial, o que implica contratar um advogado, tornando o processo complexo e oneroso.

A decisão tomada no caso do morador de Uberaba reforça a importância de buscar apoio legal em situações de fraude recorrente. Em casos extremos, a substituição do CPF pode ser a única saída viável para evitar novos problemas e restaurar a paz financeira da vítima.

* Com informações do portal Uol.

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