Saiba quais são os 10 erros mais comuns na hora de fazer a declaração do IR

InfoMoney traz informações completas sobre o que saber para declarar o seu imposto de renda em 2025. (Foto: InfoMoney)

A Receita Federal começou a receber as Declarações do Imposto de Renda para Pessoa Física 2025 desde o dia 17 de março. Até esta terça-feira já foram enviadas quase 4 milhões de declarações. Mas para quem ainda precisa preencher a sua, nesse momento, é importante ficar atento para não cometer os erros mais comuns. Já quem enviou também dá tempo para revisar dados, antes do final do prazo, no dia 30 de maio.

É muito importante preencher os dados com atenção máxima, segundo Allain Bertrand, diretor da consultoria tributária Forvis Mazars.  “Quando o contribuinte estiver fazendo a sua declaração é preciso estar atento para não correr o risco de cair na malha fina por erros bobos”, afirma diz Bertrand, listando os problemas mais comuns.

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Veja os principais erros na hora de declarar IR

1 – Despesas médicas:

Os gastos com consultas médicas, hospitais, exames, entre outros, são dedutíveis para imposto de renda. Porém, é comum confundir as despesas com nutricionistas, massagistas, por exemplo, que não são dedutíveis.

2 – Despesas com educação:

Seguindo a mesma linha, muitas pessoas declaram os cursos de inglês e informática acreditando que são dedutíveis. No caso da educação, somente os valores pagos em escolas e faculdades, seja do próprio contribuinte ou dependentes, são dedutíveis.

3 – Omissão de ganhos:

É comum esquecer de declarar algum ganho a mais, seja por trabalho temporário, aluguel de um imóvel ou se a pessoa se aposentou e continuou trabalhando e não se lembrou de inserir a aposentadoria. O esquecimento dessas informações pode prejudicar o contribuinte, que irá cair na malha fina. Também não se esqueça de declarar caso faça algum resgate parcial de previdência privada, por exemplo, ou se teve alguma parcela oriunda, também de previdência privada, recebida de herança.

4 – Declaração de dependentes:

Somente um dos responsáveis pode incluir os dependentes na declaração. Um exemplo comum: os pais esquecem de combinar quem irá incluir os filhos e os dois fazem a inclusão.

5 – Renda de dependentes:

Este caso pode gerar dúvidas, porque diz respeito à inclusão de uma eventual renda de dependentes, quando é realizado algum trabalho esporádico ou estágio, que tenha gerado um rendimento. Essa renda tem que ser incluída e consequentemente tributada.

6 – Inversão de números:

Preste muita atenção ao preencher os valores nos quadros da declaração. É mais comum do que você imagina inverter os números nesse momento. O erro pode ser minimizado quando se utiliza a declaração pré-preenchida.

7 – Confusão entre PGBL e VGBL:

Ambos são tipos de previdência privada, mas são diferentes entre si. O Plano Gerador de Benefício Livre é indicado para quem declara de forma completa, e o IR é pago sobre o montante total resgatado ou recebido. Por essa razão é que no ato da aquisição, existe a possibilidade de deduzir a parcela aplicada no PGBL no cálculo do IR do ano.  Já com o Vida Gerador de Benefício Livre, no montante do resgate, somente são tributados os rendimentos, não havendo dedução no cálculo do IR no ano da aplicação. Assim, o PGBL deve ser incluído no IR no quadro das despesas e o VGBL é incluído no quadro dos Bens e Direitos.

8 – Preenchimento de bens e direitos:

Nesse campo, na aquisição de um imóvel, é uma tendência as pessoas declararem o valor de mercado, por exemplo, em vez de colocar o preço que de fato pagou. Porém é errado. Outro caso comum é com o carro usado; por conta da inflação, pode ter tido uma valorização e, em vez de manter o valor que de fato desembolsou, inserir o valor atual de mercado é equivocado. Nos dois casos, o valor a ser informado é o que se efetivamente desembolsou na aquisição do bem.

9 – Omissão de compra e venda de imóveis:

Os cartórios são obrigados a apresentar para a Receita Federal todas as operações que eles tiveram de compra e venda de imóveis. Como regra geral, tem que se declarar a operação, pois pode ter havido um ganho ou perda de capital. É preciso informar, caso contrário, será pego no momento do cruzamento de dados.

10 – Operações na bolsa de valores:

Ao vender alguma ação ou cotas de fundos que são negociados na bolsa de valores, ocorre uma retenção no valor mínimo de imposto de renda. Então é bom ter esse controle, pois se teve ganho, tem imposto.

  • Leia Mais: Caiu na malha fina no Imposto de Renda? Saiba o que fazer

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