Trensurb é condenada a indenizar usuário por furto de bicicleta em Novo Hamburgo

O tradicional furto de bicicletas resultou em uma rara indenização. Isso porque o crime aconteceu nas dependências de empresa pública e a vítima juntou as provas. Foi na Estação Santo Afonso da Trensurb, na manhã de 18 de março do ano passado. A sentença saiu nesta segunda-feira (24).

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Bicicletário é de responsabilidade da empresa, entende magistrada | abc+



Bicicletário é de responsabilidade da empresa, entende magistrada

Foto: Justiça Federal

A juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que a responsabilidade objetiva se aplica à Trensurb por ser prestadora de serviços públicos. Ela condenou a empresa à indenização de R$ 5 mil. A quantia é a soma dos danos materiais, de R$ 1.318 correspondente ao valor do bem, mais os danos morais.

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“O bicicletário é facilidade disponibilizada ao consumidor para que utilize o serviço de transporte de trem, a fim que de possa se deslocar de bicicleta até a estação e de lá tomar o transporte coletivo. A existência do bicicletário é um incentivo para que a pessoa escolha e opte pelo uso do transporte coletivo, podendo guardar a bicicleta na estação. A Trensurb aceita ficar com a guarda temporária do bem, reservando local físico adequado para tal”, considera a magistrada.

Estrutura própria

O autor da ação relatou que deixou a bicicleta no bicicletário da Estação Santo Afonso. Fundamentou que, no local, havia uma estrutura própria, oferecida aos usuários, e que usou um cadeado de segurança para fixar a bicicleta, conforme orientação de avisos nas instalações. Quando retornou, ela não estava mais lá.

O hamburguense juntou fotos do local, boletim de ocorrência policial, nota fiscal do bem e extrato do cartão de transporte com o registro de utilização no dia.

A ré, em contestação, alegou que o crime foi causado por terceiros, não havendo nexo de causalidade entre a prestação do serviço e o dano ocorrido.

“Restou demonstrada falha no serviço de segurança, não se aplicando ao caso a excludente de ilicitude por força maior. Devido às características do local, que conta com grande circulação de pessoas, a ocorrência de furto seria previsível, compondo risco inerente à atividade”, fundamenta a juíza.

A Trensurb ainda pode recorrer.

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