Julgamento pode levar à cassação do mandato de deputado de Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deve concluir, na próxima terça-feira (1º/4), o julgamento de uma ação por improbidade administrativa contra o deputado estadual Anderson Teodoro (Avante).

O parlamentar é acusado de autorizar o uso de maquinário público – trator, pá carregadeira e retroescavadeira –, além de servidores da prefeitura, em uma propriedade particular, o que teria causado prejuízo aos cofres de Águas Lindas (GO), município no Entorno do Distrito Federal e onde Teodoro era secretário de Obras à época dos fatos.

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Deputado estadual Anderson Teodoro pode perder mandato por improbidade

O vereador Novandir Rodrigues, primeiro na linha de sucessão, assumiria a vaga de Anderson Teodoro
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Deputado estadual Anderson Teodoro pode perder mandato por improbidade

Hellenn Reis/ Alego

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Deputado estadual Anderson Teodoro pode perder mandato por improbidade

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O vereador Novandir Rodrigues, primeiro na linha de sucessão, assumiria a vaga de Anderson Teodoro

Reprodução / Câmara de Goiânia

Na última terça-feira (25/3), o julgamento do recurso da defesa foi paralisado devido a um pedido de vista. Até o momento, dois desembargadores votaram contra o deputado – o que ainda pode ter mudanças –, e falta o voto de um terceiro magistrado. Caso a condenação seja confirmada, Anderson Teodoro deverá perder o mandato na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Ação civil pública

Em 2021, a Justiça de primeiro grau condenou Anderson Teodoro e aplicou diversas sanções contra ele, inclusive de ressarcimento aos cofres públicos e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A ação civil pública (ACP) que deu origem ao processo foi protocolada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Depois de um pedido de reconsideração da defesa, a 10ª Câmara Cível do TJGO confirmou a sentença por unanimidade e rejeitou as alegações sobre a prescrição dos fatos pelos quais ele responde.

Após o fim do prazo, o advogado do parlamentar apresentou recurso e alegou a existência de um processo administrativo que amparava legalmente o uso do maquinário por terceiros. Para o MPGO, porém, pelo fato de esse documento ser público, ele foi considerado prova ineficaz para descaracterizar as intenções do acusado.

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Posicionamento do Ministério Público

O MPGO se manifestou pelo reconhecimento imediato do trânsito em julgado da decisão condenatória, que tramitava desde 2015. A promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira ressaltou que os prazos para apresentação de embargos se esgotaram em 2 de dezembro de 2024 e que o parlamentar só tentou postergar o cumprimento da pena, com recursos de caráter “protelatório”.

Ainda segundo o Ministério Público, a sentença de primeiro grau foi confirmada pelo TJGO, e os embargos de declaração apresentados pelo deputado acabaram rejeitados. Um segundo recurso da defesa resultou, ainda, na aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Suplente quer assumir vaga

O primeiro suplente da coligação, o vereador Novandir Rodrigues (MDB), ingressou no processo como terceiro interessado e pediu o imediato reconhecimento do trânsito em julgado da decisão.

O MPGO se manifestou favoravelmente ao pedido de Novandir e considerou que ele tem interesse jurídico direto na ação, pois pode ser convocado para assumir o cargo de deputado estadual caso Teodoro perca o mandato.

Por meio de nota, a defesa de Novandir destacou que o suplente “reafirma o compromisso com os eleitores e confia que a Justiça garantirá o direito dele à posse como deputado estadual, respeitando a escolha democrática dos cidadãos”.

O que diz a defesa do acusado

Por meio de nota enviada ao Metrópoles, o advogado do deputado Anderson Teodoro, Ricardo Bonifácio, afirmou que a ação ainda depende de julgamento, pois o município de Águas Lindas – que, antes, teria alegado desconhecer ou não encontrar o processo administrativo que autorizava o uso de máquinas públicas por terceiros – apresentou novos documentos nos autos.

Ainda segundo a defesa, o município identificou o processo administrativo e teria reconhecido que o uso do maquinário ocorreu com amparo na lei. “A conduta do deputado Anderson foi estritamente legal e obedeceu ao regramento municipal vigente”, comentou Ricardo Bonifácio.

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