Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 com reajuste baseado no INPC

O teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 em 2025, após uma alta de 4,77% baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor mínimo do benefício também aumentou para R$ 1.518. A mudança já está em vigor e beneficia trabalhadores demitidos sem justa causa, garantindo pagamentos mais altos.

carteira de trabalho em mãos para retirar benefício assim que o teto do seguro-desemprego sobe

Novo teto do seguro-desemprego sobe e garante aumento no valor das parcelas – Foto: Secom-SC/Reprodução/ND

Teto do seguro-desemprego sobe e garante reajuste de 4,77% para beneficiários

A partir deste ano, o teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11, proporcionando um alívio financeiro maior para trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Esse reajuste acontece para garantir que os trabalhadores tenham um auxílio mais compatível com a inflação e as necessidades financeiras do dia a dia.

O aumento foi calculado com base no INPC, que serve como referência para a atualização de benefícios trabalhistas. O valor mínimo do seguro-desemprego também foi reajustado, passando de R$ 1.412 para R$ 1.518, acompanhando o aumento do salário mínimo.

Como o seguro-desemprego é calculado?

O seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, os valores das parcelas seguem a seguinte regra:

  • Salário médio de até R$ 2.138,76 → 80% do salário médio ou o valor do salário mínimo (o que for maior);
  • Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 → 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.138,76, acrescido de um valor fixo de R$ 1.711,01;
  • Salário médio acima de R$ 3.564,96 → parcela fixa de R$ 2.424,11.

Com esse ajuste, o teto do seguro-desemprego sobe, garantindo uma compensação financeira mais justa para os trabalhadores que ficaram sem renda.

Quem tem direito ao benefício após o novo reajuste?

O seguro-desemprego continua sendo um direito dos trabalhadores formais demitidos sem justa causa. O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo de serviço e a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado anteriormente.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento;
  • Não possuir outra fonte de renda;
  • Não estar recebendo benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)

Como solicitar o seguro-desemprego com o novo teto?

acessando a carteira de trabalho com o teto do seguro-desemprego

Solicitação do seguro-desemprego pode ser feita online pelo Portal Emprega Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego sobe, mas o processo de solicitação continua o mesmo. O pedido pode ser feito online pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou presencialmente em unidades do SINE.

Os prazos para solicitar o benefício são:

Trabalhadores formais → entre o 7º e o 120º dia após a demissão;

Empregados domésticos → entre o 7º e o 90º dia após a demissão.

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