Revogação do Perse pode provocar insegurança jurídica, dizem especialistas

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A extinção do Perse representa um desafio significativo para o setor de eventos no Brasil (Divulgação/M&E)

Revogado pelo Ministério da Fazenda, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) chega ao fim nesta segunda-feira (31). Criado em 2021 para auxiliar empresas do setor de eventos, turismo e hotelaria na recuperação pós-pandemia, o programa garantiu isenção de tributos federais para empresas do segmento. Com sua revogação, as empresas voltam a recolher impostos normalmente.

O Perse foi instituído como resposta ao impacto das restrições sanitárias sobre o setor de eventos, que teve sua receita reduzida a praticamente zero durante os períodos mais críticos da pandemia de Covid-19. Inicialmente, o programa concedia isenção total de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ a empresas de 88 atividades econômicas. Posteriormente, a lista foi reduzida para 44 segmentos, incluindo hotéis, bares, restaurantes e produções culturais.

Para Vanessa Fuirini, advogada Tributária, o maior impacto provocado pela revogação do Perse, como essa medida que já era esperada, é a insegurança jurídica que caminha de forma muito instável nos últimos tempos e agora tende a se gravar. Mas, se não bastassem as consequências internas, segundo a profissional, o impacto não é só nacional, “essa revogação acaba afastando também investidores internacionais que utilizam o mercado de eventos para investimento no Brasil”.

“A extinção do Perse representa um desafio significativo para o setor de eventos no Brasil. As empresas precisarão ser resilientes, buscar alternativas e se adaptar rapidamente ao novo cenário tributário. A atuação coletiva do setor e o diálogo com o governo serão importantes para buscar soluções que minimizem os impactos negativos e garantam a continuidade e o crescimento dessa importante atividade econômica”, assinala.

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Vanessa Fuirini, advogada Tributária, do escritório Alves Lima & Fuirini Sociedade de Advogados (Divulgação/AL&F)

E, completa, lembrando que a revogação do benefício, mesmo que dentro do limite de renúncia fiscal estabelecido, terá impactos significativos para o Brasil, especialmente sob as seguintes perspectivas:

Setor de Eventos: O impacto mais direto e relevante é que muitas empresas se estruturaram e planejaram suas atividades contando com a alíquota zero dos tributos federais por cinco anos, conforme a lei original. A extinção, mesmo que prevista para ocorrer ao atingir o teto, era um fato imprevisível para os contribuintes e até mesmo para o governo federal, e vai gerar uma mudança abrupta nas suas projeções financeiras das empresas. Isso pode levar a:

Aumento de custos: As empresas terão um aumento significativo na sua carga tributária, o que pode impactar seus preços, margens de lucro e competitividade.

Dificuldade de recuperação: Embora o setor tenha se recuperado em parte, muitas empresas ainda estão em processo de reestruturação após a pandemia. O fim do Perse pode dificultar essa recuperação, especialmente para as menores empresas.

Potencial redução de investimentos e empregos: Com o aumento dos custos, algumas empresas podem ser forçadas a reduzir investimentos e até mesmo o quadro de funcionários.

Economia como um todo: O setor de eventos possui um impacto significativo em diversas outras áreas da economia, como turismo, hotelaria, gastronomia, transporte. Uma dificuldade maior para o setor de eventos pode reverberar nessas outras atividades.

Embora o cenário não seja fácil para o setor que utilizou o benefício do Perse até  sua revogação, apesar do encerramento do programa, existem alternativas, adianta Fuirini. Ainda que mais limitadas, algumas opções podem ser consideradas, de acordo com a advogada.

Busca por outros incentivos fiscais: As empresas podem analisar a viabilidade de se enquadram em outros programas de incentivo fiscal existentes em nível federal, estadual ou municipal. Verificar a existência de linha de crédito subsidiada ou outros benefícios específicos para o setor.

Reestruturação financeira e operacional: Tentar se reinventar mais uma vez, otimizando os custos, a renegociação com fornecedores, a revisão de preços e a busca por novas fontes de receita serão cruciais para mitigar o aumento da carga tributária.

Adesão a regimes tributários vantajosos: Para as empresas menores, pode ser interessante analisar a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, caso ainda não o façam, ou avaliar se o regime do Lucro Presumido seria mais vantajoso em comparação com o Lucro Real.

Ações coletivas e lobbying: As associações e sindicatos do setor podem intensificar as ações de lobbying junto ao governo e ao Congresso Nacional para buscar medidas compensatórias ou a criação de um novo programa de apoio ao setor.

Buscar o Judiciário através de medida judicial adequada para garantir a segurança jurídica já que o artigo 178 do CTN, assegura a continuidade de incentivos concedidos por prazo certo e sob condição, a preservação dos princípios da anterioridade nonagésima e anual.

Retomada do Perse. Como?

Embora a lei de 2024 preveja o fim do Perse ao atingir o teto de renúncia fiscal, a possibilidade de o governo federal “voltar atrás” existe, ainda que seja um cenário complexo. “A probabilidade de o governo federal voltar atrás dependerá de diversos fatores, incluindo a pressão do setor de eventos, a análise do impacto econômico da extinção, a conjuntura política e a disponibilidade de recursos fiscais”, lembra. Isso poderia ocorrer, de acordo com a advogada, das seguintes formas:

Edição de uma nova lei: O Congresso Nacional poderia aprovar uma nova lei que estenda o Perse, crie um programa substituto com benefícios semelhantes ou implemente outras medidas de apoio fiscal específicas para o setor de eventos. Essa seria a forma mais segura e duradoura de reverter a situação.

Medidas provisórias (MP): O Poder Executivo poderia editar uma MP com o mesmo objetivo, porém, MPs têm um prazo de validade e precisam ser aprovadas pelo Congresso para se converterem em lei. Dada a recente tramitação e aprovação da lei que limitou o Perse, essa via pode ser politicamente desafiadora.

Alterações regulatórias (menos provável para a extinção total): Embora a extinção tenha sido oficializada pela Receita Federal, uma mudança de entendimento ou uma nova regulamentação poderia, em tese, alterar alguns aspectos da aplicação do fim do programa, mas é improvável que reverta a sua extinção total, já que o gatilho do teto foi atingido.

E agora José?

As empresas do setor de eventos que se beneficiavam do Perse precisarão agir rapidamente para se adaptar à nova realidade tributária. Algumas medidas que podem ser tomadas incluem:

Cálculo imediato do novo impacto tributário: É fundamental que as empresas calculem o aumento da carga tributária com o retorno das alíquotas normais de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL para planejar suas finanças.

Revisão de contratos e orçamentos: Os contratos em andamento e os novos orçamentos precisarão ser revisados para incorporar o aumento dos custos tributários.

Comunicação transparente com clientes: Em alguns casos, pode ser necessário comunicar aos clientes sobre um eventual ajuste de preços devido ao aumento da carga tributária.

Busca por linhas de crédito e financiamento: As empresas podem buscar linhas de crédito especiais ou outras formas de financiamento para auxiliar no fluxo de caixa durante o período de adaptação.

Acompanhamento das discussões legislativas: É importante que as empresas e suas representações acompanhem de perto as discussões no Congresso Nacional e as possíveis novas medidas que possam surgir para o setor.

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