Projeto de lei que afrouxa regras para clubes de tiro vai parar no Ministério Público Federal; entenda

A aprovação do Projeto de Lei 08/2025, que amplia o horário de funcionamento dos clubes de tiro esportivo em Novo Hamburgo, gerou controvérsias e agora está sob análise do Ministério Público Federal (MPF).

De autoria do vereador Juliano Souto (PL), a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal com 11 votos favoráveis e dois contrários, apesar de um parecer jurídico da Casa que apontava vícios e a antijuridicidade da medida.

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A proposta, aprovada pela Câmara de Vereadores, foi considerada inconstitucional por parecer da Procuradoria da Casa, mas segue para sanção ou veto do prefeito Gustavo Finck (PP) | abc+



A proposta, aprovada pela Câmara de Vereadores, foi considerada inconstitucional por parecer da Procuradoria da Casa, mas segue para sanção ou veto do prefeito Gustavo Finck (PP)


O suplente de vereador Emerson da Costa (PCdoB) protocolou uma queixa formal no MPF no último domingo (30), questionando a legalidade do Projeto de Lei 08/2025.

Costa afirma que a proposta ultrapassa a competência municipal, fere princípios constitucionais e representa riscos à segurança pública. “Este projeto não deveria sequer estar tramitando. Ele é inconstitucional, fere uma regulamentação já bem estabelecida pela União e vai contra o parecer da Procuradoria da Câmara de Novo Hamburgo, que orientou para que o projeto não seguisse adiante”, afirmou Costa.

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Em sua denúncia, o suplente destaca que a proposta municipal vai contra as disposições já previstas no Decreto Federal, que proíbe a construção de novos clubes de tiro a menos de um quilômetro das escolas e limita o funcionamento desses clubes a horários específicos. A ampliação dos horários proposta em Novo Hamburgo, segundo ele, configura uma “usurpação de competência” do governo federal.

Entenda o projeto de lei

A proposta busca redefinir a posição geográfica dos clubes de tiro e ampliar seus horários de funcionamento, permitindo que esses estabelecimentos possam operar das 8 às 22 horas. Essa flexibilização vai na contramão do Decreto Presidencial nº 11.615/2023, que restringe o funcionamento de tais clubes para o período das 18 às 22 horas nos dias de semana, e durante o horário comercial aos fins de semana e feriados, desde que estejam localizados a pelo menos um quilômetro de distância entre esses estabelecimentos e outras atividades, como instituições de ensino.

O autor da proposta defende que: “Entendemos que o regulamento do comércio cabe ao Município, desta forma, a alteração que estamos propondo não é inconstitucional”, expôs Souto.

Parecer contrário 

Antes da tramitação nas comissões da Casa, o jurídico da Câmara de Vereadores emitiu parecer alertando sobre a inconstitucionalidade da proposta, com base no fato de que o tema já é regulamentado pela legislação federal.

O parecer foi assinado pelos procuradores Deiwid Amaral da Luz e Wedner Lacerda. Apesar disso, os vereadores decidiram seguir com a tramitação da proposta, que agora aguarda sanção ou veto do prefeito Gustavo Finck (PP).

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