Casal é condenado por não matricular filhos em escola e por não vacinar as crianças contra Covid-19 em Curitiba


No processo, família defendeu que as três crianças estudam os conteúdos regulares de ensino em casa. Homeschooling não possui regulamentação legal específica no Brasil. Pais são condenados por não matricularem filhos em escola e por não vacinar as crianças contra Covid-19
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Os pais de três crianças de Curitiba foram condenados a pagar uma multa por não matricularem os filhos em uma escola regular e por não vacinar as crianças contra a Covid-19. O nome deles não foi divulgado.
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A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), destaca que, conforme a legislação, é dever dos responsáveis matricular as crianças e adolescentes na rede regular de ensino, não sendo permitida a substituição pelo ensino domiciliar.
Também chamado de homeschooling, o ensino em casa não possui regulamentação legal específica no Brasil.
Após uma decisão judicial na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, os pais chegaram a fazer a matrícula das crianças em um escola. Porém, elas nunca frequentaram as aulas.
Po estar em sigilo, o TJPR não deu detalhes sobre o processo, como o valor da multa e se há possibilidade de recurso.
Família diz que crianças têm rotina de estudos
No processo, a família defendeu que as três crianças estudam os conteúdos regulares de ensino, com uso de livros didáticos, de português, matemática, história, geografia e ciências, com inclusão de inglês na rotina.
Além disso, conforme a família, fazem visita semanal à biblioteca, têm experiências no jardim, contemplação do belo, leitura em voz alta, jogos e atividades físicas.
Os pais também relataram que visitam museus, galerias de artes, frequentam o Largo da Ordem, são ciclistas e praticantes de esporte ao ar livre, levando as crianças em parques e espaços culturais de Curitiba.
No entanto, o Conselho Tutelar alertou, durante uma visita domiciliar, sobre a necessidade de os filhos frequentarem uma instituição de ensino, afirmando que “não há amparo legal para ancorar a didática acadêmica escolhida pela família”.
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