Ex-gestores do SAAE de Aracruz são multados e devem devolver R$ 140 mil

Quatro ex-diretores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Aracruz e uma empresa foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) por irregularidades na gestão financeira da autarquia. Juntos, deverão ressarcir o erário em R$ 143.060,94, além de arcarem com multas individuais que somam R$ 18,5 mil.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE-ES, que rejeitou as justificativas apresentadas no Processo 4638/2020-2 e afastou as alegações de prescrição do caso. O julgamento seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-ES), que destacou o impacto das irregularidades e a necessidade de responsabilização dos envolvidos.

Irregularidades e responsabilização

De acordo com os autos, as irregularidades referem-se ao atraso no repasse de valores arrecadados pelo SAAE Aracruz e ao depósito de cheques em desacordo com o Termo de Credenciamento 001/2010. Os ex-diretores-gerais envolvidos foram:

  • Jerisnaldo Matos Lopes (02/06 a 31/08/2011);
  • Paulo Sérgio da Silva Neres (01/09/2011 a 05/01/2012);
  • Marcus Tadeu de Castro Vieira (2012);
  • Robson Lopes Fracalossi (2013 a 2016).

Além deles, a empresa Aracruz Serviços Ltda ME, credenciada como agente arrecadador, também foi condenada por ato ilegal e deverá devolver o montante solidariamente com os ex-gestores.

O Acórdão TC-81/2025 ressaltou que “os prejuízos decorrentes das irregularidades exigem ressarcimento e aplicação de sanções aos responsáveis”.

Decisão do Tribunal de Contas

Durante o julgamento, o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva sustentou que o caso deveria ser arquivado por prescrição, alegando que o prazo de cinco anos havia se esgotado. No entanto, o Ministério Público de Contas rebateu essa tese, demonstrando que a contagem do prazo foi interrompida com a citação válida dos responsáveis, realizada em maio de 2021.

Em voto-vista, o conselheiro Rodrigo Chamoun acompanhou o parecer do MPC-ES, destacando a importância de manter o foco na responsabilização dos envolvidos e na proteção dos recursos públicos. A maioria dos conselheiros seguiu esse entendimento, declarando a inexistência de prescrição e julgando irregulares as contas dos ex-diretores e da empresa.

O conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, que acompanhou a tese de prescrição do relator, foi voto vencido. Cabe recurso contra a decisão.

Sanções aplicadas

Multas individuais

  • Jerisnaldo Matos Lopes: R$ 3 mil
  • Paulo Sérgio da Silva Neres: R$ 3,5 mil
  • Marcus Tadeu de Castro Vieira: R$ 3,5 mil
  • Robson Lopes Fracalossi: R$ 3,5 mil
  • Aracruz Serviços Ltda ME: R$ 5 mil

Valores a serem ressarcidos

  • Jerisnaldo Matos Lopes e Aracruz Serviços Ltda ME: R$ 17.170,30
  • Paulo Sérgio da Silva Neres e Aracruz Serviços Ltda ME: R$ 46.709,33
  • Marcus Tadeu de Castro Vieira e Aracruz Serviços Ltda ME: R$ 44.238,64
  • Robson Lopes Fracalossi e Aracruz Serviços Ltda ME: R$ 34.942,67

No total, os condenados deverão restituir R$ 143.060,94 aos cofres públicos. O caso segue passível de recurso.

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