Governo endurece regras do Bolsa Família: veja o que muda

Um novo decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União, no dia 24 de março, alterou pontos importantes do Bolsa Família, programa que atualmente atende milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social.

As mudanças ocorreram após a aprovação do Orçamento de 2025, que incluiu um corte de R$ 7,7 bilhões na verba destinada ao benefício.

Entre os principais ajustes estão novas regras para o ingresso de beneficiários e alterações nos critérios que permitem a continuidade do pagamento mesmo em casos de aumento de renda familiar. O objetivo do governo é tornar o processo mais rigoroso, evitando distorções e ampliando a fiscalização das informações prestadas.

Ingresso no Bolsa Família será mais rigoroso

O Bolsa Família promove apoio direto à renda de famílias de baixa renda em todo o território nacional. (Foto: Reprodução)

Uma das mudanças mais relevantes é voltada para famílias compostas por apenas uma pessoa. Nesses casos, o ingresso no programa só será autorizado mediante inscrição ou atualização cadastral por meio de entrevista domiciliar. A exigência faz parte do processo de averiguação cadastral previsto para esse ano, com foco em reforçar a checagem das informações fornecidas.

A medida, no entanto, não vale para todos. Estão isentas da regra famílias unipessoais indígenas, quilombolas e aquelas em situação de rua. Segundo o decreto, caberá ao ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, regulamentar as exceções e estabelecer os critérios específicos para essa etapa.

Para os beneficiários já inscritos, a realização da entrevista domiciliar poderá ser solicitada como condição para a continuidade do pagamento. Isso significa que a atualização cadastral passará a ter um peso ainda maior na permanência no programa.

Nova configuração da regra de proteção

O decreto também modifica a chamada “regra de proteção”, que permite que famílias permaneçam por um período no programa mesmo após o aumento da renda. Até então, quem passasse a receber até R$ 759 por pessoa ainda podia manter metade do benefício por até dois anos.

Agora, o novo texto estabelece que tanto o limite máximo de renda quanto a duração do benefício parcial serão definidos por ato do ministro. A mudança traz mais flexibilidade ao governo, mas também exige atenção por parte dos beneficiários, que precisarão acompanhar eventuais atualizações.

Além disso, o decreto garante que famílias em situação de pobreza, que tenham perdido o auxílio após o fim da regra de proteção, poderão retornar ao programa com prioridade — desde que isso ocorra dentro de um prazo de até 36 meses.

Quem tem direito ao Bolsa Família

A principal regra para acesso ao benefício continua sendo a renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa. Para saber se a família se encaixa, é necessário somar todos os ganhos mensais do grupo e dividir pelo número de integrantes. Se o valor final estiver dentro do limite, há possibilidade de inclusão no programa.

O cálculo pode parecer simples, mas muitos brasileiros ainda têm dúvidas. Por exemplo, se uma família de sete pessoas vive com um único salário mínimo (R$ 1.518), a renda per capita é de R$ 216,85. Nesse caso, o grupo continua elegível para receber o benefício.

Além da renda, também é necessário cumprir condicionalidades ligadas à saúde e à educação, como manter crianças e adolescentes na escola, fazer acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes) e manter a carteira de vacinação atualizada.

*Com informações de Extra.

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