Casal acusado de matar mulher para ficar com o bebê será julgado em Sapucaia do Sul

O casal acusado de matar uma jovem para ficar com o filho dela, um bebê de 3 meses de idade, será julgado pelo júri popular após decisão tomada pela 1ª Vara Criminal nesta quarta-feira (2). A decisão ocorre mais de um ano depois do caso, que aconteceu em Sapucaia do Sul em janeiro de 2024

Para garantia da ordem pública, ficou mantida a prisão preventiva dos réus pelo magistrado



Para garantia da ordem pública, ficou mantida a prisão preventiva dos réus pelo magistrado

Foto: Polícia Civil/Reprodução

Segundo a denúncia, a vítima Vitória da Silva Saliba Rodrigues foi morta por asfixia mecânica, tendo seu corpo sido encontrado em um local afastado, parcialmente coberto por galhos. O menino, filho da vítima, foi localizado pela polícia dias depois com os dois acusados do homicídio, após tentarem registrá-lo como filho.

Na decisão dessa quarta-feira, o Juiz de Direito Roberto de Souza Marques da Silva, responsável pela 1ª Vara Criminal, considerou haver provas da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de homicídio e, por isso, pronunciou os acusados, submetendo-os a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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Os réus respondem pelos crimes de homicídio qualificado (asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima mediante surpresa e dissimulação, para assegurar a execução de outro crime, contra a mulher por razões da condição do sexo feminino). Igualmente, são acusados dos crimes de sequestro qualificado e tentativa de registrar como seu o filho de outra pessoa, delitos conexos ao homicídio.

Para garantia da ordem pública, ficou mantida a prisão preventiva dos réus pelo magistrado. O casal já havia sido submetido a júri popular em fevereiro de 2024, quando o casal confessou o crime, antes da investigação.

Na fase de instrução processual, ainda em 2024, a defesa técnica pediu a absolvição dos acusados, alegando provas frágeis e indícios de autoria insuficientes.

Vítima namorava o homem, que premeditou o crime

De acordo com o Ministério Público, o crime aconteceu entre a noite de 28 de janeiro de 2024 e a madrugada do dia 29 do mesmo mês na Rua Café Filho, bairro Ipiranga. Os réus, com o objetivo de sequestrar o bebê, asfixiaram e mataram Vitória e esconderam o seu corpo. A vítima, que estava mantendo um relacionamento amoroso com o réu, acreditava que a ré fosse mãe dele, quando na verdade, se tratava de esposa. O casal desejava ficar com o filho da jovem.

Na noite do crime, os réus convidaram Vitória para conhecer os familiares deles. Mas ela foi levada para um local com pouca circulação de pessoas, onde foi agredida com um soco pelo homem e estrangulada com o cinto de segurança do veículo em que estavam e com as mãos. O corpo foi abandonado no local, parcialmente coberto com galhos. O filho de Vitória estava junto no momento do crime e foi levado pelo casal.

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Os dois apresentaram o menino como filho aos familiares. Eles também tentaram registrar a criança em um cartório de registro civil da Capital, mas não conseguiram, por falta de documento necessário, o que causou a desconfiança dos funcionários do local. O menino foi resgatado em 3 de fevereiro de 2024, mesma data em que a dupla foi presa.

Decisão

Na sentença, o magistrado explicou que, havendo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, a pronúncia é medida que se impõe, a fim de submeter os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.

O magistrado destacou que “a existência do fato é incontestável e está comprovada pelos documentos constantes dos autos, os quais indicam a materialidade, consubstanciando a morte da vítima. Além disso, as provas contidas nos autos traduzem os indícios suficientes de autoria, conforme exigência do art. 413 do CPP”.

Considerou ainda que a análise dos crimes conexos, de sequestro qualificado e tentativa de registrar como seu o filho de outra pessoa, também compete ao Tribunal do Júri. Quanto à prisão preventiva, o Juiz ponderou que “as condutas supostamente praticadas pelos réus indicam que a manutenção da segregação cautelar não somente se revela adequada à gravidade dos crimes em tese levados a efeito pelos acusados, como também necessária à manutenção da ordem pública. Ademais, as circunstâncias dos fatos denotam a imprescindibilidade, nesta fase processual, da prisão cautelar”.

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