Decisões de desembargadores afastados serão analisadas pelo STJ

Em agosto de 2024, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento dos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), acusados de integrar um esquema de venda de decisões judiciais. As investigações revelaram que os magistrados recebiam vantagens financeiras para julgar processos.

A apuração teve início após o assassinato do advogado Roberto Zampieri em Cuiabá, quando foram encontrados em seu celular áudios, mensagens e documentos que indicavam a relação do advogado com os desembargadores e o esquema de corrupção. A apuração prosseguiu e servidores de gabinetes de quatro ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a ser investigados. Segundo a investigação, o esquema envolveria outros advogados, não apenas Zampieri.

Eis que alguns dos processos julgados pelos desembargadores afastados chegaram a Brasília, conforme apurado pela coluna. Entre os processos, está uma disputa por terras em Sorriso (MT).

O STJ anulou uma decisão do TJMT, por meio da qual, após declaração de suspeição da relatora originária, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o desembargador João Ferreira Filho, que assumiu o caso, havia dado ganho de causa aos autores da ação. A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, anulou o julgamento de segunda instância, afirmando: “Assim, impõe-se a cassação do acórdão que apreciou os declaratórios, […] bem como a remessa dos autos ao TJMT, a fim de que este se pronuncie, na esteira do devido processo legal, acerca dos pontos anteriormente elencados”.

Em outro caso, o STJ anulou, em outubro do ano passado, decisão do Tribunal de Mato Grosso envolvendo disputa sobre terras rurais e o pagamento de área com arrobas de boi. O TJMT havia invertido o julgamento da primeira instância, favorecendo uma das partes, em julgamento que contou com os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho. No STJ, o ministro Humberto Martins determinou novo julgamento pelo tribunal estadual, verificando que não houve pronunciamento sobre questões relevantes referentes ao pagamento.

Ainda há outros casos que serão examinados pelo STJ. Um deles diz respeito a um acordo para a compra de uma empresa de alimentos. A ação foi movida por um empresário investigado na Operação Ventríloquo, que apura desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os vendedores argumentaram que não cumpriram sua parte no contrato porque o empresário não transferiu a propriedade de um veículo, como constava no acordo. O tribunal estadual, com a participação dos desembargadores afastados, havia decidido em favor do empresário. Agora, o processo está no STJ, ainda sem relator.

Outra disputa a ser analisada pelo STJ, envolve a propriedade de duas fazendas em Paranatinga (MT), atualmente registradas como bens particulares de um dos sócios de um grupo econômico. Na ação, outro integrante do grupo pede que as propriedades sejam reconhecidas como patrimônio da empresa, e não como bens pessoais. O TJMT, após divergência iniciada pelo desembargador João Ferreira Filho, anulou o processo e determinou a reabertura da fase probatória. A outra parte afirma que a reabertura é absolutamente protelatória, porque seria inútil ouvir testemunhas que já apresentaram suas declarações por escrito. O recurso no STJ está sob análise do ministro Moura Ribeiro.

Também será analisada pelo STJ uma disputa de herdeiros discutindo a propriedade de fazendas em Alto Garças (MT) e Sonora (MS). No julgamento do TJMT, o desembargador Sebastião de Moraes Filho declarou que seria válido laudo pericial elaborado por médico legista afirmando falsidade de assinatura. A decisão está sendo contestada diante da ausência expertise do médico para a perícia em questão. No STJ, o ministro Marco Buzzi já havia anulado o processo, considerando inadequada a escolha de um médico para atestar a falsidade de uma assinatura, mas posteriormente voltou atrás e restabeleceu a decisão do TJMT. A questão será analisada pela 4ª Turma.

Outro processo em andamento no STJ refere-se ao pagamento de honorários advocatícios, no qual se alega que a decisão relatada pelo desembargador João Ferreira Filho violou o direito de defesa de uma das partes e extrapolou os limites da causa. O caso será relatado pelo ministro Humberto Martins.

Segundo especialistas ouvidos pelo Metrópoles, o STJ e o CNJ deveriam criar um grupo de trabalho para monitorar os processos que tiveram a participação dos desembargadores afastados, uma vez que as investigações apontam a existência de suposto esquema criminoso na segunda instância.

Outro ponto levantado pelas fontes é que as penas para juízes corruptos no país são irrelevantes porque consistem apenas na aposentadoria compulsória com recebimento de salário.

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