Imposto de Renda 2025: Veja Como declarar BDRs para evitar cair na malha fina

Os investidores precisam ter bastante cuidado ao fazer suas Declarações de Imposto de Renda neste ano. Com várias mudanças feitas pela Receita Federal, será preciso estar atento para não cair na malha fina. Com o início da temporada de prestação de contas no dia 17 de março, é fundamental que os investidores conheçam as particularidades de cada tipo de ativo para cumprir o prazo até o dia 30 de maio.

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No caso dos BDRs (Brazilian Depositary Receipts), aqueles certificados que representam ações de empresas estrangeiras negociadas na B3, é fundamental reunir  a documentação envolvendo todas as operações. Isso inclui as notas de corretagem e os extratos da corretora com detalhes das compras e movimentações dos papeis, que permitem ao investidor brasileiro acessar ativos internacionais sem a necessidade de operar diretamente em bolsas estrangeiras.

“Os investidores que detém BDRs fazem jus ao recebimento dos dividendos no Brasil. Mas, diferentemente do Brasil, no exterior os dividendos sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, regra essa que vale tanto para os dividendos recebidos caso o investidor tenha a ação estrangeira diretamente, quanto o investidor que tenha um BDR”, explica Filipe de Deus, Superintendente Jurídico da B3.

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Segundo ele, o imposto retido no exterior pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, fazendo com que o investidor não tenha que arcar com IR adicional sobre os dividendos, uma vez que já pagou no exterior. Mas tudo precisa ser feito da forma certa para evitar problemas.

Por isso, se você investe em BDRs, confira abaixo as dicas do especialista da B3 para declará-los no Imposto de Renda 2025.

Quando é necessário declarar BDRs?

– O investidor adquiriu pelo menos R$ 1 mil em BDRs durante 2024, independentemente de ter vendido ou não esse ativo.
– O investidor obteve lucro nas operações com BDRs, mesmo que o valor total negociado tenha sido inferior a R$ 1 mil;
– O investidor recebeu dividendos de BDRs.

Por onde começar?

Primeiro, o investidor deve reunir  a documentação envolvendo as operações com BDRs, incluindo notas de corretagem e os extratos da corretora que detalham as compras e as movimentações.

Passo a passo:

– Na ficha “Bens e Direitos”, informe os BDRs que possuía até 31 de dezembro de 2024 utilizando o código específico dos ativos negociados na bolsa brasileira (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);
– Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” declare os dividendos provenientes de BDRs;
– Os lucros obtidos com a venda de BDRs são tributados à alíquota de 15% nas operações comuns. As operações de day trade, sofrem tributação de 20% sobre o lucro auferido. Vale lembrar que não há isenção, mesmo que o valor da venda seja inferior a R$ 20 mil. É preciso pagar imposto sobre o lucro obtido.

Malha fina

Declarar corretamente os BDRs no Imposto de Renda é fundamental para evitar inconsistências e garantir conformidade com a Receita Federal. Seguir cada etapa do processo, desde a organização da documentação até o preenchimento correto das fichas, ajuda a prevenir surpresas e possíveis penalidades.

“Caso o contribuinte identifique que houve algum equívoco em sua declaração, o primeiro passo é enviar uma retificação, corrigindo o erro. Isso pode evitar a aplicação de multas pela Receita Federal”, diz o superintendente jurídico da B3.

Mas, caso o contribuinte não identifique o erro, a Receita pode fazê-lo, retendo a declaração para uma avaliação mais detalhada (a famosa “malha fina”), quando o investidor será chamado para apresentar esclarecimentos e documentação, segundo o representante da B3. “Nesse caso, pode haver a possibilidade da aplicação de multas”.

Em caso de dúvidas, a bolsa oferece suporte de um contador. “Buscar por informações em fontes confiáveis, pode tornar o processo ainda mais simples e seguro.”

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