OAB solicita a ministro que PF investigue o golpe do falso advogado

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti (foto em destaque), solicitou ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que a Polícia Federal assuma as investigações sobre fraudes envolvendo o uso indevido da identidade de advogados e servidores públicos.

No ofício, enviado na última segunda-feira (31/3), Simonetti argumenta que a federalização das apurações se justifica tanto pelo uso da internet como pela abrangência nacional dos golpes. “A federalização da investigação se justifica não apenas pelo meio utilizado — a internet —, mas pelo alcance territorial dos golpes, que ultrapassam as jurisdições estaduais e comprometem a segurança jurídica dos credores”, afirmou.

A decisão foi deliberada de forma unânime durante o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, realizado em 22 de março. No encontro, foi debatido o crescimento do chamado “golpe do falso advogado”, que se espalha por todo o país e afeta especialmente cidadãos que aguardam o recebimento de valores judiciais, como precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

No documento, a OAB também destaca o impacto dessas fraudes na credibilidade do sistema de Justiça e na confiança da população na advocacia.

No mês passado, a Seccional do Distrito Federal da OAB (OAB-DF) lançou a campanha “Contra o Golpe do Falso Advogado”, uma iniciativa para combater fraudes cometidas pelos criminosos. A cartilha completa está disponível neste link.

Carta de Manaus

Após o encontro do Colégio de Presidentes, foi divulgada a “Carta de Manaus”, com um plano de ações para conter o golpe. Entre as medidas propostas estão:

  • Encaminhar pedidos ao Ministério da Justiça, ao CNJ e ao governo federal para federalizar as ações, investigações e campanhas, com criação de grupos técnicos de trabalho.
  • Propor à Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional) a criação de campanhas educativas e cursos sobre golpes, deepfake, autenticação digital, uso de inteligência artificial e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com participação do Ministério da Justiça e do CNJ, e articulação entre seccionais por meio de termos de cooperação com órgãos do sistema de Justiça e segurança;
  • Designar a Procuradoria-Geral da OAB para estudar a viabilidade de uma ação civil pública contra os responsáveis pelos golpes.
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