Políticas sociais, no Brasil, erradicam a pobreza? (Everardo Maciel)

As reiteradas queixas, bem fundamentadas, quanto às persistentes desigualdades sociais no Brasil, inspiraram a adoção de vários programas de transferência de renda, dentre os quais se sobressai o bolsa família.

A avaliação desses programas, todavia, é interditada por receio de parecer um desapreço aos pobres, o que é um equívoco. Toda política financiada por recursos públicos deve ser submetida à avaliação permanente, embora não seja essa uma prática corrente.

Este artigo não tem a pretensão de fazer essa avaliação, mas tão somente suscitar duas questões que possam subsidiá-la.

Transferências de renda se voltam para um público específico. Demandam, portanto, a construção de cadastros, cuja gerência constitui tarefa muito exigente, como ficou bem demonstrado, por analogia, na reconstrução do CPF.

Em 1995, existiam 104 milhões de inscritos no CPF, número bem superior ao da população economicamente ativa. Diagnosticado, o cadastro revelou uma miríade de inconsistências de todos os gêneros.

A depuração do CPF demandou tempo e criatividade. Afastada a hipótese impraticável de recadastramento, envolveu a adoção de critérios rígidos de inscrição, a complementação de informações com base nas declarações de renda, a instituição da declaração de isentos (modelos binários operáveis por boletos equivalentes aos utilizados em loterias esportivas, telefone ou internet), a inativação das inscrições de inscritos que por dois anos consecutivos não fizessem algum tipo de declaração e a possibilidade de sua reabilitação, a inviabilização de operações financeiras por pessoas com inscrição suspensa etc.

Como resultado dessa depuração, foram suspensas 60 milhões de inscrições. Hoje, a inscrição no CPF tornou-se, por força da Lei nº 14.534/2023, número único de registro nos bancos de dados do serviço público.

Fraudes nos cadastros de transferências de renda, objeto de seguidas denúncias, se explicam porque eles não se submetem a uma gestão minimamente eficiente.

O bolsa família, por outro lado, não promove a ascensão social. Projeto apresentado pelo então Senador Álvaro Dias (PL nº 578/2019), cuidava de assegurar formação profissional aos assistidos e facultar às empresas, que os contratassem, deduzir o valor da bolsa na contribuição previdenciária patronal (impacto fiscal, portanto, nulo). O projeto não prosperou. Presumo que a opção seja perpetuar a pobreza, como massa de manobra para a exploração política, e, paradoxalmente, fomentar a informalidade.

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