Sérgio Reis é multado em ação contra parque aquático

Sérgio Reis foi multado em R$ 94 mil em ação movida contra um parque aquático, que tinha o valor de R$ 4,7 milhões. O cantor firmou uma parceria com a empresa e, após entender que não recebeu o combinado, abriu um processo na Justiça. Ele ainda alega que ficou surpreso após o contrato ter sido suspenso sem qualquer aviso prévio.

A parceria fechada entre o artista e o empreendimento permitia o vínculo da imagem dele ao parque em peças publicitárias. A remuneração de Sérgio Reis seria vinculada à venda de títulos do parque de diversões após o contrato.

No entanto, ele alega que a meta de 30 mil títulos foi omitida pela empresa e que, assim, seus ganhos teriam sido reduzidos.

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Exclusivo: Sérgio Reis negocia com o SBT

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O cantor afirmou, ainda, que ficou surpreso com o encerramento do contrato, que teria sido feito de maneira unilateral. Sérgio Reis sustentou que a empresa continuou utilizando a imagem dele sem autorização.

Do outro lado, a empresa alegou que a meta era apenas uma estimativa, justificou os pagamentos e pontuou que o cantor assinou o contrato sem revisar o conteúdo final. Além disso, os representantes negam a utilização da imagem dele após o término do compromisso entre as partes.

A juíza de Direito Daniela Dejuste de Paula, da 29ª vara cível de São Paulo/SP, deu ganho à empresa, afirmando que não havia obrigação de venda mínima e que o cantor assumiu riscos ao não ler o contrato até o final. A profissional ainda entendeu que a imagem do cantor não foi utilizada de maneira errônea e que o encerramento do contrato não o prejudicou.

Após a decisão, Sérgio Reis recorreu em duas oportunidades. Em fevereiro, ele teve uma nova derrota, após a juíza entender que se tratava de um inconformismo sobre a perda no processo. No mês seguinte, o cantor protocolou um novo recurso, com os mesmos argumentos, que foi entendido como medida manifestamente protelatória, que significaria apenas postergar o fim do processo.

Na decisão final, Daniela aplicou uma multa ao cantor de 2% do valor da causa, totalizando R$ 94 mil.

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