Imposto de Renda: Como declarar investimentos no exterior após mudanças regulatórias?

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Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:

Dúvida do leitor: Como declarar investimentos no exterior após as modificações regulatórias do final do ano de 2023? Como declarar e recolher impostos sobre ganhos de capital com AÇÃO, ETF, OPÇÕES? Como recolher imposto sobre o recebimento de dividendos? Como recolher imposto sobre a renda proveniente de aluguel de ações? Para todas essas situações quais são os códigos DARF?

Resposta, por Juliana Ribas*:

Com a Lei 14.754/2023, a inserção dos investimentos no exterior na declaração de ajuste anual do IRPF deverá ser feita na ficha de Bens e Direitos, indicando o código 04 (Aplicação e investimentos), selecionando o tipo de investimento e o país de origem da aplicação, desta forma o sistema abrirá os campos para indicar os rendimentos/lucros e o imposto pago no exterior.

A sistemática da declaração será a mesma para dividendos recebidos no exterior e aluguel recebido por ações. Todos estes rendimentos deverão ser declarados apenas na declaração de ajuste anual e, portanto, o vencimento do imposto será no dia 30/05/2025, podendo ser parcelado em até oito quotas a depender do valor total a recolher.

Os DARFs serão gerados automaticamente pelo programa, mas também podem ser gerados por meio do SICALC, código 0211.

*Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei.

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