Mudanças na pensão por morte: o que viúvos precisam saber?

A pensão por morte, benefício previdenciário gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sofreu alterações importantes nos critérios de elegibilidade, duração e valores, que impactam diretamente viúvas e viúvos.

Os pedidos de pensão por morte podem ser realizados de forma virtual, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o que visa facilitar o acesso ao benefício. No entanto, é importante estar ciente dos prazos e dos documentos exigidos para evitar contratempos.

Além disso, novas regras determinam a duração da pensão, com variações conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de contribuição do falecido. Entender essas nuances é vital para assegurar que os benefícios sejam recebidos corretamente.

Pensão por morte paga pelo INSS passa por atualizações – Imagem: Gov.br

Como solicitar a pensão por morte

O prazo médio para concessão do benefício é de 45 dias. Se feito em até 90 dias após o falecimento, o pagamento será retroativo à data do óbito. Após esse período, conta-se a partir da data do pedido.

Para requerer a pensão por morte, siga os passos a seguir:

  • Acesse o Meu INSS e realize login ou crie um cadastro;

  • Clique em “Novo Pedido” e procure por “Pensão por Morte”.

  • Selecione “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”;

  • Anexe a documentação necessária e envie seu pedido.

  • Acompanhe a solicitação pelo portal.

Documentos necessários

Para evitar atrasos, tenha os seguintes documentos prontos:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documento de identificação do requerente (RG e CPF);

  • Certidão de casamento ou união estável;

  • Comprovantes de dependência econômica para pais ou irmãos;

  • Carteira de Trabalho e registros de contribuição do falecido ao INSS.

Duração da pensão

A duração do benefício varia com base em três fatores: idade do cônjuge, tempo de contribuição do falecido e duração do casamento ou da união.

Se o falecido teve menos de 18 contribuições ou o relacionamento durou menos de dois anos, a pensão é limitada a quatro meses. Veja a seguir uma tabela com mais detalhes sobre isso.

Idade do cônjuge

Duração da pensão

Menos de 22 anos

3 anos

22 a 27 anos

6 anos

28 a 30 anos

10 anos

31 a 41 anos

15 anos

42 a 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Vitalício

O valor da pensão depende de se o falecido era aposentado ou não. Se ele já era, o benefício corresponde a 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Caso contrário, o cálculo se baseia na aposentadoria por incapacidade permanente, aplicando-se a mesma fórmula de cota familiar.

Casamento e acumulação de benefícios

Viúvas podem casar novamente sem perder a pensão. Contudo, não é permitido acumular duas pensões por morte. Caso haja direito a outra, a escolha entre os benefícios deve considerar o maior valor.

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