Declaração conjunta do Imposto de Renda: quando vale a pena para o casal?

A opção pela declaração conjunta ou separada pode ser uma dúvida comum entre casais quando o assunto é Imposto de Renda. Isso porque a escolha impacta diretamente no valor do imposto devido ou na restituição, a depender do perfil de rendimentos e despesas de cada um. 

A Receita Federal permite a declaração única para casais legalmente casados, independentemente do regime de bens, e para aqueles que vivem em união estável há mais de cinco anos ou que tenham filhos em comum. Jose Mario Buri da Cunha, do departamento tributário da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, frisa que a escolha é facultativa.

Para realizar a declaração conjunta, um dos cônjuges deve ser considerado o titular e o outro, o dependente. “As informações como rendimentos, bens e direitos devem ser unificadas pelos participantes para que seja caracterizada a declaração em conjunto”, diz Cunha.

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Quando a declaração conjunta é vantajosa?

Para o casal que está pensando em declarar unificadamente, o benefício está na possibilidade de somar despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes, reduzindo a base de cálculo do imposto. 

“Se um dos cônjuges possui rendimentos baixos e despesas dedutíveis elevadas, a declaração conjunta pode reduzir o imposto devido”, afirmam Thais Ribeiro e Tiago Zonta, advogados da área Tributária do L. O. Baptista Advogados.

Outro ponto positivo é a isenção da obrigatoriedade da declaração individual para o cônjuge incluído como dependente. “A apresentação conjunta supre a obrigatoriedade de o outro cônjuge entregar a Declaração de Ajuste Anual”, acrescentam os advogados.

Quando a declaração separada é mais vantajosa?

Por outro lado, a declaração conjunta pode ser desvantajosa se ambos os cônjuges possuem altos rendimentos. “Ao aplicar a tabela progressiva do imposto sobre o total da renda do casal, pode ocorrer o enquadramento em uma faixa de tributação com alíquota mais elevada”, alerta Theodoro Mattos, sócio da área Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.

A declaração separada também permite maior flexibilidade na tributação de bens comuns. “Cada cônjuge pode optar por tributar 50% dos rendimentos dos bens comuns ou permitir que um deles declare a totalidade desses rendimentos, conforme for mais vantajoso”, explicam Ribeiro e Zonta.

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Como fazer a declaração conjunta do Imposto de Renda?

Caso o casal opte pela declaração conjunta, o processo a ser feito não é muito diferente da declaração separada, mas requer atenção no preenchimento de todos os campos necessários. Thais Ribeiro e Tiago Zonta, do L. O. Baptista Advogados, ensinam no passo a passo a seguir.

– Baixar e acessar o programa: o contribuinte deve baixar o Programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no site da Receita Federal e iniciar uma nova declaração;
– Identificar o titular: na ficha “Identificação do Contribuinte”, inserir os dados do cônjuge que será o titular da declaração;
– Incluir o cônjuge como dependente: na ficha “Dependentes”, clicar em “Novo” e selecionar “Cônjuge ou companheiro(a)”, preenchendo os dados solicitados;
– Informar os rendimentos de ambos: em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluir tanto os rendimentos do titular quanto os do dependente, com o CNPJ da fonte pagadora e valores recebidos;
– Declarar bens e direitos: na ficha “Bens e Direitos”, informar todos os bens comuns do casal;
– Registrar despesas dedutíveis: no campo “Pagamentos Efetuados”, lançar despesas com saúde, educação e outros gastos que possam reduzir a tributação;
– Revisar e enviar: utilizar a opção “Verificar Pendências” para conferir erros e, caso a declaração conjunta seja mais vantajosa, finalizar o envio.

Simulação pode ajudar na escolha

Mas ao serem questionados sobre qual é a melhor forma para os casais prestarem contas ao Fisco, os especialistas ouvidos pelo InfoMoney enfatizam que não há uma única resposta. Isso porque, a depender das rendas e despesas, a declaração conjunta pode ser mais vantajosa que a separada, e vice-versa.

“Cada casal deve simular os dois formatos para identificar qual é mais vantajoso na prática”, reforça Mattos. Inclusive, o próprio programa da Receita Federal permite realizar simulações antes do envio definitivo, facilitando a tomada de decisão.

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