Você sabia? Mesmo quem não precisa declarar IR pode receber restituição

A Receita Federal oferece a possibilidade de restituição do Imposto de Renda para cidadãos que, mesmo sem obrigatoriedade de declaração em 2025, tiveram valores retidos na fonte em 2024. As informações são de um auditor fiscal e especialistas da área ouvidos pela Folha de S. Paulo.

Essa situação se revela vantajosa para muitos contribuintes que, apesar de não atingirem o limite de rendimentos que obriga à declaração, podem recuperar parte do imposto pago.

Determinados casos podem abrir caminho para essa restituição, sendo possível, inclusive, otimizar o processo e acelerar o recebimento do valor devido.

Entre os cenários propícios estão trabalhos temporários, demissões e ganhos por ações judiciais. O procedimento detalhado para assegurar essa devolução envolve o preenchimento correto de informações fiscais.

Situações favoráveis à restituição

Existem diversas situações em que a restituição do IR pode ser reivindicada pelo contribuinte. A seguir, listamos as principais:

  • Demissão: mesmo com rendimentos abaixo do limite anual, o imposto pago durante meses trabalhados pode ser devolvido.
  • Trabalho temporário: o imposto retido em 2024 pode ser restituído caso a renda anual não atinja o limite obrigatório.
  • MEI e CLT: mudanças de regime com retenção de imposto podem garantir restituição parcial ou total.
  • Prêmios e bonificações: o imposto retido em valores extras recebidos pode ser recuperado.
  • Ganho em ação judicial: rendimentos acumulados com retenção são passíveis de restituição.

Prazos e procedimentos para declarar

A declaração do Imposto de Renda para 2025 deve ser apresentada entre 17 de março e 30 de maio. Para aqueles que não são obrigados a declarar, não haverá multa por atraso, desde que a entrega ocorra fora do prazo.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) é essencial para o processo, facilitando o cálculo do imposto a ser restituído ou pago. Para conveniência dos contribuintes, a versão online completa estará disponível a partir de 1º de abril.

A plataforma “Meu Imposto de Renda” e o e-CAC oferecem a opção pré-preenchida, acessível para quem utiliza o Portal Gov.br com níveis de segurança prata ou ouro. Essa versão auxilia no preenchimento correto dos dados, evitando erros e garantindo agilidade na restituição.

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