Comunidade italiana no RS está apreensiva com a mudança nas regras para concessão da cidadania; entenda

Em pleno ano em que é comemorado o sesquicentenário da chegada dos primeiros imigrantes vindos da Itália para o Rio Grande do Sul, os descendentes italianos tiveram uma notícia preocupante. O governo do país europeu anunciou uma reforma na lei que permite a concessão de cidadania por direito de sangue (ius sanguinis), restringindo o benefício apenas para filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália.

LEIA TAMBÉM: Herança cultural: Famílias de descendentes italianos mantêm viva a memória e cultura de antepassados

Passaporte italiano | abc+



Passaporte italiano

Foto: Divulgação

A decisão gerou grande comoção por parte dos descendentes mais distantes dos italianos que moram no Estado e tentam se habilitar para conseguir a cidadania italiana. Sem a certeza de como será o cenário futuro, o Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre publicou uma nota em que informa que os agendamentos e procedimentos para reconhecimento de cidadania por direito de sangue estão suspensos, pelo menos por enquanto.

VIU ESSA? Preços afastam consumidores de fruteiras em Novo Hamburgo; Estado divulgou redução de valores

A entidade ainda disse que “está avaliando os efeitos da medida e trabalhando na adequação do atendimento e organização de suas equipes diante das mudanças”. Além disso, afirma que entende os impactos que a notícia gera para os descendentes de italianos e garante que, tão logo seja possível e mais informações estejam disponíveis, irá orientar os interessados.

Contramão

A nova regra vai na contramão de como funcionava antes, quando o pedido de cidadania era facilitado para os outros graus de parentesco — como bisavós ou parentes mais distantes. A medida é fortemente apoiada por Antonio Tajani, ministro das Relações Exteriores da Itália. De acordo com o governo, o objetivo é coibir os milhares de pedidos que chegam da América do Sul. Outro ponto da reforma inclui o aumento dos custos para obtenção da cidadania.

FIQUE POR DENTRO: Aprovado projeto de ressarcimento do IPVA em caso de perda total por desastre natural

“Houve abusos de pedidos de cidadania ao longo dos anos. Ser cidadão italiano é uma coisa séria. A concessão da cidadania não pode ser automática para quem tem um ascendente que emigrou há séculos, sem qualquer ligação cultural ou linguística com o país”, afirmou Tajani.

Decreto gera debate

A reportagem procurou uma assessora que auxilia no processo da cidadania italiana. Sandra Dall’Onder, que também atua como tradutora juramentada, tranquiliza aqueles que já haviam feito o pedido antes da data do decreto, no dia 28 de março. “Os processos que já foram protocolados até o dia 28 seguem normalmente. Eles se baseiam na Constituição Italiana, que considera italianos aqueles que nasceram, mesmo no exterior, e que possuem um antepassado italiano”, explica.

Na avaliação de Sandra, a nova medida impõe barreiras desproporcionais ao reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, desrespeitando o direito inalienável dos descendentes de italianos de terem sua nacionalidade reconhecida. “A Constituição Italiana, em seu artigo 3º, garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de raça, língua ou religião. Além disso, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos protege o direito à identidade e à nacionalidade”, argumenta.

Assembleia Legislativa reage a mudança da lei

Conforme a regra antiga, a cidadania italiana poderia ser concedida a qualquer pessoa que consiga provar que tem um ancestral que viveu no país após 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi constituído. A nova medida, como foi publicada por meio de um decreto-lei, entrou em vigor de imediato. Entretanto, desde o dia 28, há um prazo de 60 dias para a decisão ser convertida em lei definitiva pelo Parlamento. Dessa forma, ela ainda pode ser vetada, modificada ou aprovada.

  • ENTRE NO NOSSO CANAL NO WHATSAPP

Um movimento para revisar a reforma foi organizado pela Assembleia Legislativa do Estado (AL). No dia 3 de abril, a Casa encaminhou um ofício que será enviado ao embaixador da Itália no Brasil, Alessandro Cortese, ao presidente da Câmara dos Deputados da Itália, Lorenzo Fontana, e ao presidente do Senado, Ignazio La Russa. O documento descreve que a notícia da aprovação do decreto-lei foi recebida com preocupação e frustração.

Assinado pelo presidente da AL, Pepe Vargas (PT), e pelos demais deputados integrantes da mesa diretora, o ofício lembra a ligação do Rio Grande do Sul com a imigração italiana. “Solicitamos às autoridades italianas a revisão do decreto-lei, permitindo a manutenção e o estreitamento de laços os mais diversos, construídos ao longo de 150 anos, entre os descendentes de imigrantes italianos que vivem no Rio Grande do Sul e os seus antepassados da Itália, situação que inclui evidentemente a concessão de cidadania para os descendentes dos imigrantes pioneiros”, descreve o documento.

*Com informações de ABr.

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.