Prefeito e vice de Barueri são cassados pela Justiça Eleitoral

São Paulo — O  Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu decisão de primeira instância e cassou, na sessão de julgamento desta terça-feira (8/4), o os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão contra os políticos da cidade da Grande São Paulo foi  tomada por votação majoritária (5 a 2). A decisão é passível de recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Justiça eleitoral também aplicou sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024 ao ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), e a Beto Piteri. A ação foi protocolada pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri.

Segundo a decisão, o uso indevido ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan na rede social Instagram para, de um lado, divulgar a campanha eleitoral de seus afilhados políticos, Roberto Piteri e Dra. Claudia, como sucessores de seu mandato na Prefeitura de Barueri, e de outro, depreciar seu oponente político, também candidato ao cargo majoritário, Gil Arantes.

“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, fundamentou na sentença o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.

Quanto ao abuso do poder econômico, o relator concluiu por afastar a alegação, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito.

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, também votou — de acordo com disposição legal e regimental em processos de cassação — e acompanhou o relator. “Eu vejo aqui que este caso é grave, como bem destacado no voto do relator. Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, afirmou o desembargador em texto compartilhado pelo Tribunal.

O Metrópoles procurou o TRE-SP para saber se prefeito e vice devem deixar os cargos imediatamente após a sentença, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. A Prefeitura de Barueri foi também procurada, mas, da mesma forma, não respondeu aos questionamentos. O espaço segue aberto.

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