TCE-ES cobra melhorias urgentes no Terminal Rodoviário de Santa Teresa

Uma auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou falhas na manutenção do Terminal Rodoviário de Santa Teresa e a ausência de canais de comunicação para que os usuários possam registrar reclamações e sugestões. As irregularidades foram constatadas durante fiscalização técnica realizada em junho de 2024.

A inspeção teve como foco a execução do contrato de concessão firmado em 2004 com a empresa RJ Serviços e Transportes Ltda., responsável pela administração do terminal. O contrato prevê a realização de manutenções periódicas e estabelece obrigações tanto para a concessionária quanto para o município.

Deficiências na estrutura física do terminal

De acordo com o relatório do TCE-ES, foram observadas diversas deficiências na estrutura física do terminal, como falhas na pavimentação, rachaduras nos banheiros, infiltrações, problemas de limpeza e oxidação na base de pilares da estrutura metálica. Embora o nível geral de manutenção tenha sido considerado satisfatório, as falhas apontam para o descumprimento parcial das obrigações contratuais por parte da concessionária.

O processo foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara do Tribunal, no último dia 28 de março. Por maioria, os conselheiros acompanharam o voto-vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti e determinaram uma série de medidas corretivas à Prefeitura de Santa Teresa.

Entre as determinações, está a exigência de que a concessionária realize, no prazo de 120 dias, melhorias na conservação do prédio e correções em todas as inconformidades apontadas. Caso não haja cumprimento, a Prefeitura deverá instaurar processo administrativo para aplicação das sanções previstas em contrato.

O Tribunal também ordenou a elaboração de relatórios de fiscalização com registros fotográficos legendados, além da realização de inspeção detalhada da estrutura metálica do terminal. O objetivo é verificar o estado de conservação da cobertura e identificar possíveis riscos à segurança dos usuários.

Falta de canal para reclamações

Outro ponto crítico apontado na auditoria é a inexistência de meios para que os usuários possam registrar suas reclamações ou sugestões. Durante a vistoria, foi constatado que o terminal não disponibilizava formulários impressos nem informações claras sobre como acessar a Ouvidoria Municipal.

A ausência desses canais fere a legislação federal, que exige que o poder concedente — no caso, a Prefeitura — disponibilize meios eficazes de comunicação com os usuários, com resposta em até 30 dias. O próprio regulamento do terminal, estabelecido por decreto municipal, também prevê essa obrigação por parte da concessionária.

O TCE-ES destacou que a falta de um sistema formal de ouvidoria compromete o controle e a fiscalização dos serviços prestados. Segundo o relatório técnico, essa falha “impacta negativamente a qualidade da prestação de serviços”.

Em resposta, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos afirmou que o atual contrato de concessão não prevê a disponibilização desses canais, mas que o novo processo licitatório incluirá a exigência.

Ainda assim, o Tribunal determinou que, no prazo de 90 dias, a Prefeitura instale painéis informativos próximos aos guichês, lanchonete e banheiros do terminal, com o número da Ouvidoria Municipal e um QR Code que direcione os usuários ao canal digital de atendimento.

Também deverá ser criado um procedimento específico para o recebimento, controle e resposta das reclamações e sugestões dos usuários, com a definição de responsáveis e formas de acompanhamento das providências adotadas.

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