Barreirinhas: Simples não será afetado por tributação de dividendos

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou, nesta quarta-feira (9/4), que apenas 0,09% dos contribuintes que recebem dividendos do Simples Nacional estão acima da faixa de R$ 1,2 milhão, que terá que pagar 10% de imposto mínimo com a nova reforma da renda proposta pelo governo federal.

“O Simples Nacional não é atingido praticamente por isso [tributação dos dividendos], 99,5% do que é distribuído vem abaixo dessa faixa. Nós temos apenas 0,09% dos contribuintes, que recebem dividendos do Simples Nacional, que estão na faixa acima de R$ 1,2 milhão. É muita pouca gente. Então, não é um problema para o Simples Nacional”, explicou Barreirinhas.

A declaração foi dada durante almoço promovido pela Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), que reuniu parlamentares e representantes de entidades para debater a reforma da renda promovida pelo governo federal.


Isenção do IR até R$ 5 mil por mês

  • A proposta isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil, um universo de 10 milhões de brasileiros. Se aprovada neste ano, a medida valerá a partir de 2026.
  • Atualmente, a faixa de isenção é de até R$ 2.824 por mês, mas será atualizada para R$ 3.036.
  • Rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão descontos parciais. O governo federal estima que a isenção do IR custará quase R$ 26 bilhões aos cofres públicos no próximo ano.
  • Para compensar a perda arrecadatória, o projeto determina que quem recebe acima de R$ 600 mil por ano pague um imposto mínimo de contribuição progressiva de até 10%.

Barreirinhas considerou ser “normal” ocorrer uma eventual elasticidade na distribuição de dividendos por parte das empresas. Segundo ele, isso vai acontecer e está nos cálculos da Receita Federal, mas não deve afetar o todo.

Ao ser questionado sobre a complexidade das taxas cobradas, o secretário assegurou que o contribuinte não “precisará fazer nada”, pois o processo será automatizado. Ele informou que o Fisco planeja um sistema semelhante ao Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Como é a proposta do governo?

Ao isentar o IRPF de quem recebe R$ 5 mil por mês, o governo federal abrirá mão de arrecadar R$ 25,84 bilhões em 2026. Para compensar a ampliação da faixa, a equipe econômica propôs tributar as altas rendas (aqueles que recebem mais de R$ 50 mil por mês e, hoje, não contribuem com a alíquota efetiva de até 10% para o IR) e os dividendos no exterior.

Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a tributação mínima que incidirá sobre os super-ricos (141 mil contribuintes, ou 0,13% do total) deve compensar R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões adicionais da taxação de 10% na remessa de dividendos para o exterior – apenas para aqueles que moram fora do país.

Vale ressaltar que a medida não cria um novo tributo, sequer aumenta a alíquota geral do IR. A proposta pretende que pessoas com altos rendimentos, e que não pagavam impostos, passem a contribuir proporcionalmente.

Confira como será o desconto do IR em relação ao modelo atual:

  • Quem recebe até R$ 5 mil terá isenção total, uma economia anual de R$ 4.356,89.
  • Quem recebe R$ 5,5 mil terá desconto de 75%, uma economia anual de R$ 3.367,68.
  • Quem recebe R$ 6 mil terá desconto de 50%, uma economia anual de R$ 2.350,79.
  • Quem recebe R$ 6,5 mil terá desconto de 25%, uma economia anual de R$ 1.333,90.
  • Quem recebe acima de R$ 7 mil continuará pagando as alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

De modo geral, o imposto mínimo será progressivo.

  • Quem ganha R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês) continuará pagando imposto normalmente, sem alteração.
  • Quem ganha R$ 750 mil por ano (R$ 62,5 mil/mês) terá de pagar pelo menos 2,5% de imposto sobre a renda — alíquota mínima de R$ 18,75 mil ao ano.
  • Quem ganha R$ 900 mil por ano (R$ 75 mil/mês) terá de pagar 5% de imposto sobre a renda — alíquota mínima de R$ 45 mil ao ano.
  • Quem ganha R$ 1,05 milhão por ano (R$ 87,5 mil/mês) terá de pagar 7,5% de imposto sobre a renda — alíquota mínima de R$ 78,75 mil ao ano.
  • Quem ganha R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil/mês) ou mais terá de pagar pelo menos 10% de imposto sobre a renda — alíquota mínima de R$ 120 mil ao ano.

#ATENÇÃO: contribuintes que pagam a alíquota mínima ou mais em imposto não precisarão pagar nenhuma taxa a mais. Caso pague um percentual menor do que o mínimo, será preciso completar a diferença.

A tributação conjunta da empresa e de quem recebe dividendo não pode ultrapassar 34%. Isto é, no somatório entre dividendos pagos pelas pessoas jurídicas e físicas, o imposto mínimo sobre o dividendo não pode passar de 34%, caso aconteça será reduzida.

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