Cebraspe se manifesta sobre exclusão de 2º colocado nas cotas do STJ

O Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) divulgou, nesta quarta-feira (9/4), a justificativa oficial para a exclusão do candidato Bruno de Oliveira Félix, 29 anos, aprovado na segunda colocação na lista de cotas raciais do concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a banca, o recurso apresentado pelo concorrente foi indeferido com base em critérios fenotípicos, conforme previsto no edital do certame.

O caso chamou atenção após vir a público a exclusão do candidato autodeclarado pardo que havia obtido nota suficiente para ser aprovado entre as vagas reservadas a pessoas negras (pretas e pardas). Ele passou por todas as etapas do concurso, porém teve sua inscrição indeferida após a avaliação da comissão de heteroidentificação — fase em que são analisadas características físicas visíveis do candidato.


O que diz a Lei 12.990/2014?

  • A norma reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A lei visa corrigir desigualdades raciais históricas.
  • Na etapa de heteroidentificação, existe uma comissão que avalia se o candidato possui características fenotípicas  associadas à população negra. O procedimento foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e busca evitar fraudes no sistema de cotas.
  • A análise da comissão considera traços como cor da pele, formato do nariz, textura dos cabelos e espessura dos lábios. O edital pode prever que somente esses aspectos sejam considerados, desconsiderando documentos ou decisões anteriores.

Apesar da autodeclaração, a comissão avaliadora considerou que o concorrente não apresentava os traços fenotípicos exigidos para se enquadrar no sistema de cotas. Em entrevista anterior, o candidato afirmou: “Sou inegavelmente pardo. Já fui aprovado em outros concursos nessa condição. Meu cabelo é crespo, minha pele é escura e meu nariz não é fino”, declarou Bruno.

Critério fenotípico

No parecer divulgado, os três avaliadores apontam que o candidato possui “pele clara, lábios finos, cabelos ondulados e traços faciais finos”, o que, segundo a comissão, não configura os marcadores exigidos para o enquadramento como pessoa negra. A banca reforçou que utiliza exclusivamente o critério fenotípico, não levando em conta documentos, registros ou decisões anteriores de concursos públicos.

“A heteroidentificação deve ser realizada com base nas características fenotípicas do candidato no momento da avaliação, de modo que qualquer outra documentação ou histórico, incluindo imagens anteriores, não será levado em consideração”, diz o documento oficial da comissão.
A decisão se baseia na Lei nº 12.990/2014, que prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos e pardos). No entanto, a aplicação prática da política — especialmente nos casos de exclusão por critérios fenotípicos — tem gerado controvérsias e levantado debates sobre subjetividade, racismo estrutural e o direito à identidade racial no Brasil.

“Dessa forma, tendo em vista a análise técnica da Comissão de Heteroidentificação, o recurso interposto pelo candidato foi indeferido por este membro”.

Com a exclusão, o candidato perdeu a vaga a que teria direito por cotas, mesmo com alto desempenho nas provas. A divulgação da decisão definitiva reacendeu a discussão sobre os limites da heteroidentificação e os desafios de aplicar uma política pública racial em um país com ampla miscigenação.

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