“Eu quero mais é que o Lula morra”, diz deputado capixaba

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração de declarações feitas pelo deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), que, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O parlamentar fez os comentários ao questionar a veracidade de denúncias sobre um suposto plano para assassinar Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em 2022. O caso foi citado em uma denúncia da própria PGR, apresentada em fevereiro deste ano, contra acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado.

Polêmica

Durante sua fala, Gilvan afirmou: “Por mim, eu quero mais é que o Lula morra! Eu quero que ele vá para o quinto dos infernos! (…) Superou o câncer… tomara que tenha um ataque cardíaco.”

Diante da gravidade das declarações, a AGU enviou uma notícia de fato aos órgãos competentes, pedindo a adoção de providências cabíveis. No documento, a Advocacia-Geral aponta a possibilidade de os discursos configurarem crimes de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e ameaça (artigo 147 do Código Penal).

A AGU também destaca a necessidade de avaliar se as falas ultrapassam os limites da imunidade parlamentar previstos no artigo 53 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a imunidade não abrange manifestações que incitem violência ou atentem contra instituições democráticas e agentes públicos, conforme precedente do Inquérito 4.781.

Apuração

Além de acionar PF e PGR, a AGU determinou a instauração imediata de um procedimento administrativo interno para apurar os fatos. Segundo o órgão, as medidas têm como objetivo proteger a integridade das instituições republicanas e do Estado Democrático de Direito.

Na mesma sessão em que ocorreram as declarações, os parlamentares da comissão aprovaram o Projeto de Lei 4012/23, que proíbe o uso de armas de fogo por agentes de segurança pessoal do presidente da República e de ministros de Estado.

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