Não seja enganado: conheça bem dez temas utilizados por golpistas quando se trata de INSS

O 1º de abril já passou. Não seja feito de bobo. Se informe e fique atento para não ser enganado ou cair em nenhum tipo de mentira. Um dos grupos preferidos dos golpistas é o de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há, constantemente, uma série de informações falsas circulando sobre o serviço, a maioria com o intuito de lesar vítimas.

Para não ser engando, reunimos abaixo dez temas habitualmente utilizados por estelionatários quando o assunto é INSS. Saiba o que é fato ou mito e não seja ludibriado.

SAIBA MAIS: Tiroteio deixa 3 mortos nos Estados Unidos; há adolescentes entre os suspeitos

1. Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar.

MITO – Para se aposentar pelo INSS, é necessário ter feito contribuições ao longo da vida laboral e pelo prazo mínimo determinado na legislação (atualmente, para quem se filiar após a Reforma da Previdência de 2019, pelo menos, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens). No entanto, quem nunca contribuiu pode pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possui critérios específicos, como idade de 65 anos ou mais ou ser reconhecido como pessoa com deficiência, após avaliação social e médica, além de ser de família de baixa renda (renda per capita familiar de até 1/4 do salário-mínimo). Mas, atenção, o BPC não é aposentadoria, não dá direito ao 13º salário nem gera direito a pensão por morte.

2. Trabalhadores rurais têm regras diferenciadas para aposentadoria.

FATO – Trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais, têm uma forma diferente de contribuir para o INSS, que é sobre a venda da produção. Eles têm uma redução de cinco anos na idade mínima para aposentar: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), além de comprovar 15 anos de trabalho efetivo na atividade rural.

3. O INSS vai pagar 14º salário para os aposentados.

MITO – Não existe 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS. Qualquer mudança sobre o assunto depende de aprovação no Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu. Então, se alguém te contar essa história, já sabe que é mentira!

4. Aposentado pode acumular benefícios do INSS.

FATO – Alguns benefícios podem ser acumulados, como, por exemplo, aposentadoria e pensão por morte. No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019, o benefício de menor valor pode sofrer um redutor, dependendo do total recebido.

5. Quem trabalha sem carteira assinada não pode pagar o INSS por conta própria.

MITO – Trabalhadores autônomos, estudantes, entregadores por aplicativo, microempreendedor individual (MEI), entre outros, podem contribuir com o INSS e, com isso, ter acesso a benefícios como aposentadoria, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade, além de gerar pensão para seus dependentes, em caso de seu falecimento.

VIU ISSO? Manter o Wi-Fi do celular ligado fora de casa por estar te colocando em risco; aprenda a se proteger em 15 minutos

6. O INSS cancela benefício já concedido.

FATO – Se houver irregularidades ou perda dos requisitos, o benefício pode ser cancelado. Por exemplo, o BPC pode ser cortado se a renda familiar aumentar acima do limite permitido. A aposentadoria por invalidez também pode ser suspensa se o segurado recuperar a capacidade de trabalho ou se voltar a exercer alguma atividade remunerada similar a que deu origem ao benefício.

7. O INSS paga auxílio-reclusão para presos.

MITO – O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Também é preciso ter contribuído 24 meses e ter uma média dos salários de contribuição, apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, de até R$1.906,04. Além disso, a cada três meses, deve ser apresentado um atestado de permanência carcerária, como prova de que o segurado permanece recolhido à prisão. No Brasil, apenas 2,6% dos dependentes recebem esse benefício. Não é tão simples assim, hein?

8. Preciso me afastar do trabalho. Ainda bem que o auxílio-doença pode ser concedido sem perícia médica presencial.

FATO – O INSS pode conceder o benefício por incapacidade temporária para afastamentos de até 180 dias apenas com base em documentos médicos e odontológicos (atestados, exames, laudos), podendo ser dispensada a realização da perícia médica presencial. Mas, atenção: o documento apresentado deve conter o nome do segurado, emissão dentro dos últimos 90 dias, período de afastamento, CID (Código Internacional de Doenças), data do início da incapacidade, além da assinatura e do carimbo do profissional de saúde.

LEIA TAMBÉM: Crédito do Trabalhador: saiba como pegar empréstimos com juros mais baixos

9. Estou grávida. Basta solicitar meu salário-maternidade ao INSS.

MITO – O salário-maternidade só é pago às seguradas do INSS. Para ter direito, a mulher precisa estar trabalhando com carteira assinada ou ser contribuinte individual, facultativa, MEI (Microempreendedora Individual) ou segurada especial. Além disso, no caso da segurada contribuinte individual, facultativa e MEI, é preciso carência de 10 contribuições antes do nascimento do filho, do aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A segurada especial precisa comprovar 10 meses de atividade rural. Já a empregada, empregada doméstica e a trabalhadora avulsa são isentas de carência.

10. Cumpri o serviço militar. Vou levar esse tempo para a aposentadoria.

FATO – Quem serviu às Forças Armadas pode usar esse período para completar o tempo de contribuição no INSS, desde que a pessoa não tenha sido aposentada pelas Forças Armadas.

LEMBRE-SE: Não caia em fake news sobre o INSS. O que é fato e verdadeiro vem sempre de fontes confiáveis. Acesse o site do INSS (gov.br/inss) ou ligue para a Central 135 para tirar suas dúvidas e não cair em pegadinhas!

CLIQUE AQUI PARA RECEBER NOSSA NEWSLETTER

*com informações de gov.br

Adicionar aos favoritos o Link permanente.