Taxista de São Leopoldo reclama de burocracia em transferências de concessões; entenda

“Por que em São Leopoldo não estão olhando para a classe dos taxistas? O que está acontecendo?”, foi o que questionou o taxista Paulo Rogério do Nascimento, de 56 anos. Atuante na profissão há mais de 30 anos, ele reclama que, ao tentar transferir para o nome dele a concessão de sua irmã, teve sua solicitação negada nesta terça-feira (8), um mês após o pedido.

Lei que regulamenta o trabalho de taxistas em São Leopoldo é de 1991



Lei que regulamenta o trabalho de taxistas em São Leopoldo é de 1991

Foto: Amanda Krohn/Especial

Paulo afirma que, durante cinco anos, trabalhava como taxista na rodoviária e na Estação Unisinos, por meio da concessão da irmã, além de utilizar sua própria concessão. “Isso eles não podem nem questionar, eu também contratava motorista. Eu era comissionado, ganhava uma porcentagem, aí ela não quis mais (atuar como taxista) e quis passar pro meu nome.”

A reportagem questionou a Prefeitura a respeito do protocolo de Paulo Rogério e foi encaminhada ao setor de Alvará que, no início da tarde desta quarta-feira (9), encaminhou à Procuradoria-geral do Município (PGM). A redação tentou contato com a PGM e não obteve um retorno até o horário de fechamento desta reportagem, às 15h50 desta quarta-feira. O espaço segue aberto para manifestação.

Lei municipal versus lei federal

De acordo com o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec), Mario Rosito, há a necessidade de adequar a legislação do Município à legislação federal que regulamenta o trabalho dos taxistas. Em São Leopoldo, a lei 3704/1991 não permite transferir titularidades ou utilizar a concessão de outra pessoa sem que haja vínculo empregatício.

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Já a Lei Nº 12.468, de agosto de 2011, não apenas permite a contratação de motorista sem vínculo empregatício, como também a transferência de concessões. No município, ainda não há a previsão de um projeto de lei para que seja realizada essa adequação.

Porém, em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a transferência das outorgas de táxi, seja para terceiros ou para herdeiros. Em 2023, após a análise de embargos, o STF definiu que a declaração de inconstitucionalidade valeria a partir do dia 10 de abril de 2025, ou seja, a partir desta quinta-feira.

Número de concessões no município

Ainda de acordo com Rosito, a lei desatualizada também intefere no número de concessões que o Município deveria ter. “Em seu artigo 2, fica estabelecida a proporção máxima de uma concessão para cada 2 milhabitantes. Atualmente, existem 129 concessões e a nossa população atual, de acordo com o último censo, é de 217 milhões. Ou seja, poderíamos ter no máximo 108 concessões”, pondera.

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“Normalmente, cabe a nós fazer o cadastro de taxista para fins de tributaçãodaatividade. A secretaria de Segurança Pública e Defesa Comunitária e a de Urbanismo cuidam do controle de número de concessões e locaisdospontos”, continua. Até o horário de fechamento desta reportagem, não houve um retorno acerca do que deve ser feito a respeito das concessões a mais no Município.

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