TRE-SP cassa prefeito de Barueri por impulsionamento ilegal de propaganda nas redes

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 3 votos a 2, cassar os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB). A decisão foi tomada nesta terça-feira (8) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A condenação ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral. A decisão também atingiu o ex-prefeito da cidade, Rubens Furlan (PSB), que foi considerado inelegível por oito anos, assim como Piteri.

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O caso envolve a divulgação de vídeos impulsionados por Furlan em suas redes sociais em apoio à candidatura de Piteri. Segundo o processo, os vídeos alcançaram 12,9 milhões de visualizações — número mais de 40 vezes superior ao total de eleitores da cidade.

Ao proferir seu voto, a juíza eleitoral Maria Cláudia Bedotti afirmou que o impulsionamento de conteúdo fora das contas oficiais da campanha comprometeu a paridade de armas entre os candidatos.

“O conjunto de provas demonstra claramente a veiculação reiterada de propaganda eleitoral impulsionada, tanto em benefício dos recorridos quanto em prejuízo de seu adversário, com alcance massivo e desproporcional”, disse a magistrada.

Em voto divergente, o desembargador Cotrim Guimarães argumentou que Piteri foi apenas marcado nas publicações feitas por Furlan, não sendo responsável direto por elas. Para ele, há falta de clareza na legislação eleitoral quanto a esse tipo de prática.

O desembargador Encinas Manfré discordou. Ele destacou que houve 94 publicações com marcações a Piteri, e que o candidato foi notificado sobre cada uma delas.

“Não foram seis, dez ou vinte, mas quase cem publicações ilegais. Ele tinha plena ciência e poderia ter adotado medidas para remover as marcações, o que não ocorreu, mesmo diante da repetição das condutas”, afirmou Manfré.

A ação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri — formada por União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT — e pelo Diretório Municipal do União Brasil.

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