Assemae vai ao STF contra o leilão do saneamento no Pará

A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) tem desempenhado, desde a criação, um papel fundamental na defesa da autonomia dos municípios na gestão dos serviços de saneamento básico.

Fundada com o propósito de garantir que os municípios mantenham a titularidade e o controle sobre esses serviços essenciais, a entidade tem sido um pilar na representação dos interesses dos serviços municipais de saneamento em todo o Brasil.

No dia 7 de abril de 2025, a Assemae ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7800, com o objetivo de assegurar a titularidade municipal do saneamento básico diante das ameaças impostas pela legislação estadual do Pará.

A iniciativa partiu das preocupações dos serviços municipais de saneamento associados à Assemae no estado, que vêm sofrendo pressão para aceitar mudanças que impactam diretamente a gestão municipal desses serviços.

O principal temor gira em torno da Lei Complementar nº 171/2023, que instituiu a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE) e a estrutura de governança, possibilitando a concessão do saneamento à iniciativa privada.

Essa lei e outros normativos estaduais fundamentam o edital do leilão de concessão dos serviços de água e esgoto de 126 dos 144 municípios do Pará, marcado para o dia 11 de abril de 2025. Os municípios representados pela Assemae são enfáticos ao afirmar que essa decisão compromete a autonomia municipal e ameaça a eficiência da gestão pública do saneamento.

Nos municípios de Canaã dos Carajás, Parauapebas e Paragominas, além de outros, a mobilização contra a privatização do saneamento básico tem ganhado força, refletindo a preocupação dos municípios com a manutenção da gestão pública do saneamento, garantindo que os serviços continuem sendo prestados de forma eficiente e acessível à população.

Na ADI 7800 é frisado que a legislação estadual fere princípios constitucionais, como a autonomia municipal, o federalismo cooperativo e a separação de poderes.

Além disso, a medida pode dificultar o cumprimento das metas de universalização dos serviços de saneamento previstas no Marco Legal do setor, prejudicando diretamente os cidadãos.

A Assemae alerta para o risco de instabilidade administrativa e sanitária caso os serviços sejam transferidos para a iniciativa privada sem a devida consideração das particularidades locais.

O esperado é que o STF reconheça a inconstitucionalidade da lei e, consequentemente, anule os atos administrativos decorrentes dela, incluindo o edital do leilão. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação e a decisão dela poderá impactar significativamente o futuro da gestão municipal do saneamento básico no Pará e em outras regiões do Brasil.

A Assemae reforça o compromisso de zelar pela autonomia dos municípios e pela continuidade dos serviços públicos de saneamento sob gestão municipal, garantindo que os cidadãos tenham acesso a um serviço eficiente, seguro e transparente.

Confira a ADI 7800 na íntegra

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