Expulso da Polícia Penal executou jovem em festa religiosa após briga

De acordo com a acusação oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), na madrugada 20 de janeiro de 2017, o policial penal Itamar Marques da Silva disparou cinco tiros contra Jackson Wendel Régis, quatro deles nas costas. O crime aconteceu no Assentamento Jacinto Durães, Distrito de Taboquinha, Padre Bernardo (GO), durante as celebrações da Festa do Divino Espírito Santo.

De acordo com portaria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), divulgada em 1º de abril de 2025, Itamar foi demitido por conta de infração grave descrita como “acometer-se de incontinência pública ou ter conduta escandalosa na repartição que perturbe a ordem, o andamento dos trabalhos ou cause dano à imagem da administração pública”.


Entenda:

  • O policial penal Itamar Marques da Silva foi demitido devido a “incontinência pública ou conduta escandalosa”. A demissão foi divulgada em 1º de abril de 2025;
  • Itamar é acusado de homicídio qualificado contra Jackson Wendel Régis e tentativa de homicídio de outra pessoa em janeiro de 2017, durante a Festa do Divino Espírito Santo em Padre Bernardo (GO).
  • Segundo a acusação do MPGO, ele efetuou cinco disparos contra Jackson, sendo que quatro tiros acertaram as costas da vítima. O homem nega as acusações de homicídio.
  • No ano passado, a juíza da 2ª Vara Criminal da comarca de Padre Bernardo pronunciou Itamar por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, enviando o caso para o Tribunal do Júri. A defesa recorreu, mas o TJGO negou o recurso, entendendo que havia indícios de autoria e materialidade do crime.

Sem especificar qual seria a atitude que gerou a demissão do policial, a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) informou que não publica detalhes nem comenta processos administrativos disciplinares dos servidores vinculados à pasta.

O órgão apenas indicou que a “incontinência pública” ou “conduta escandalosa” deu início a um processo, publicado em julho de 2019 e, desde então, não houve determinação judicial para o afastamento do servidor até a recente divulgação de sua demissão pela CGDF.

Procurada, a Controladoria-Geral do DF também não apresentou os detalhes que causaram a destituição de Itamar do quadro da Seape-DF. Foi apontado que o setor instaurador do processo disciplinar realiza a apuração dos fatos. Depois, é encaminhado à autoridade julgadora, para análise e julgamento. Publicado o julgamento, é restituído ao órgão que realizou a apuração, para adoção das providências necessárias.

Acusação por homicídio

Além do homicídio, segundo o MPGO, o policial penal tentou matar outro homem com outros disparos. A segunda vítima somente não morreu por “circunstâncias alheias” à vontade do acusado, que foram descritas como erro de mira. A denúncia relata que os crimes aconteceram por motivo fútil e mediante meio que dificultou a defesa das vítimas.

O relato do sobrevivente, que é irmão de Jackson Wendel, indica que o crime aconteceu em um “pouso de folia”, onde os participantes da festa se encontram para descansar e se alimentar. Tudo teria começado após o jovem morto derrubar, sem querer, uma garrafa de bebida de outro rapaz. A situação, segundo o testemunho, ocasionou uma confusão, mesmo eles se oferecendo para limpar tudo.

O depoimento alega que, enquanto eles se retiravam da festa, o policial penal surgiu e houve agressões entre os homens. Após tomar um tapa e cair, Itamar teria atirado contra o sobrevivente, sendo que o disparo atingiu o chapéu. Jackson foi baleado enquanto tentava fugir e, de acordo com a testemunha, mesmo com o jovem já caído e ferido, o acusado efetuou outro disparo, dizendo “morre, vagabundo”.

Durante o interrogatório, Itamar declarou que efetuou disparos contra Jackson em legítima defesa, após ele se identificar como policial e o jovem sacar uma arma. O acusado negou as acusações que lhe são feitas e afirmou que as vítimas não faziam parte do contexto da festa, sendo que o rapaz assassinado estava causando tumulto.

O homem também alega que os disparos ocorreram após o seu familiar ser agredido pelos outros envolvidos, sendo que as vítimas correram para uma área escura.

Processo e manifestações

A denúncia apresentada pelo MPGO foi recebida em agosto de 2017 pela Justiça de Goiás. Na ocasião, o homem chegou a ser preso preventivamente, sendo liberado posteriormente.

No ano passado, após regular instrução processual, a juíza da 2ª Vara Criminal da comarca de Padre Bernado pronunciou o acusado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Assim, as denúncias deveriam ser sujeitas ao Tribunal do Júri.

Inconformada, a defesa do policial interpôs recurso em sentido estrito, argumentando suposto “overcharging”, imputação de mais crimes ao acusado do que os fatos justificam. Solicitaram a nulidade do processo e a absolvição sumária. Os advogados apontaram também que houve “excesso de linguagem” por parte da juíza, podendo influenciar os jurados.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o recurso. “Verifica-se que não foi emitido juízo de valor por ocasião da prolação da decisão de pronúncia, restando consignado que, diante das provas, que há indícios de autoria e materialidade do crime praticado pelo recorrente Itamar Marques da Silva”, afirmou o desembargador responsável pela análise dos argumentos da defesa.

“Em nenhum momento, a magistrada praticou o delito, apenas explicou, apoiada em elementos concretos, que as provas produzidas durante a instrução processual são suficientes para que o recorrente seja julgado pelo Conselho de Sentença”, acrescentou o magistrado.

A decisão foi proferida no dia 24 de março deste ano. Não há novas movimentações do processo desde o dia 27 de março. A ação, caso nada seja alterado, deve ser julgada pelo Tribunal do Júri.

O Metrópoles tenta contato com a defesa de Itamar para solicitar posicionamento em relação às informações citadas. Não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto e será atualizado com eventuais manifestações.

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