Salário-maternidade para desempregadas: Quem tem direito e como solicitar?

O salário-maternidade é um direito de todas as mulheres, incluindo as que estão desempregadas, garante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, nem todos sabem disso ou como solicitar o benefício.

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O salário-maternidade é um direito de todas as mulheres, incluindo as que estão desempregadas | abc+



O salário-maternidade é um direito de todas as mulheres, incluindo as que estão desempregadas

Foto: Kristina Paukshtite/Pexels

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício é pago pela Previdência Social para mulheres, e até homens a depender do caso, pelas seguintes questões: nascimento do filho, passou por um aborto não criminoso, adotou uma criança ou guarda judicial para fins de adoção.

Para isso, ela precisa estar no período de cobertura dos direitos – ou seja, no gratuito. Entretanto, este tempo pode variar dependendo de algumas coisas, como o recebimento de outros benefícios, ter ou não contribuído para a previdência antes, entre outros. Para conferir quais são e mais detalhes, é preciso acessar o site oficial do INSS clicando aqui.

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Contribuição

Quem receber o salário-maternidade também pode contribuir para a Previdência Social como segurada facultativa. Para se inscrever nesta categoria, a pessoa deve ter mais de 16 anos e não trabalhar.

Ao contribuir, ela mantém o direito aos benefícios da previdência, além das contribuições contarem para a aposentadoria. Entretanto, na categoria de segurado facultativo, não poderá pagar qualquer período antes de ter se inscrito.

Cuidado com o golpe: INSS não usa sites ou empresas para dar benefícios

O INSS alerta que, para ter acesso ao salário-maternidade ou qualquer outro benefício, não é preciso de sites que não sejam do governo federal ou outras empresas. “Todos os serviços do INSS são gratuitos”, afirma.

Todos os sites e redes sociais que oferecem facilidades para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais. Além de não darem a segurança do recebimento do benefício, ainda podem colocar em risco os dados da população. “É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida”, reitera o INSS.

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Tem carência?

Depende. Para ter direito ao salário-maternidade, não é preciso ter contribuído por um tempo-mínimo. O mesmo vale para: empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça.

O mesmo não vale para as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Quem fizer parte destas categorias, precisa estar contribuindo para o INSS há dez meses, no mínimo, para ter direito ao salário-maternidade.

Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

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Como receber o salário-maternidade?

Não é necessário pagar, ou de ajuda de empresas, para se inscrever e ter acesso ao benefício. A inscrição deve ser feita pelo:

Aplicativo Meu INSS
Página oficial no site do governo federal gov.br/meuinss 
Telefone 135

Para usar o aplicativo Meu INSS:

Entre no Meu INSS;
Clique no botão Novo Pedido;
Digite salário-maternidade urbano ou salário-maternidade rural;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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