Ex-CC da Prefeitura de Novo Hamburgo recebe liberdade provisória quase um mês após operação da Polícia Civil

Gilvânio José Abreu da Silva, o Pantio, 36 anos, líder comunitário e ex-CC da Prefeitura de Novo Hamburgo, saiu da prisão nesta quinta-feira (10). A Justiça concedeu liberdade provisória a Pantio. Ele havia sido preso preventivamente durante uma operação da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) de São Leopoldo no dia 14 de março. 

Gilvânio José Abreu da Silva, o Pantio | abc+



Gilvânio José Abreu da Silva, o Pantio

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

A defesa, feita pelos advogados Cristina Andreia Serpa e Gabriel Lacorte Leiria, se manifestou através de uma nota, enviada à reportagem na manhã desta sexta-feira (11). Os advogados dizem que ele é inocente e que está colaborando com a investigação. “Em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, nenhuma substância ilícita ou arma foi encontrada na residência de Gilvânio”, destacam.

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Relembre o caso

Pantio foi preso preventivamente em março, durante uma operação que teve como alvo 13 lideranças de duas facções criminosas que atuam no Vale do Sinos. A ação da Draco de São Leopoldo cumpriu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em Novo Hamburgo, São Leopoldo, Portão, Viamão e Porto Alegre, além de seis presídios gaúchos, incluindo a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC).

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Na casa de Pantio, no bairro Santo Afonso, em Novo Hamburgo, não foram apreendidas armas ou drogas, apenas três celulares. Porém, segundo a Polícia Civil, Pantio utilizava sua posição de liderança comunitária no bairro Santo Afonso para atuar como facilitador do tráfico de drogas, exercendo a função de “cofre” para uma dessas facções, armazenando cargas de entorpecentes e aproveitando sua reputação na comunidade para despistar possíveis suspeitas da Polícia.

Leia na íntegra o que diz a defesa

“A defesa de Gilvânio José Abreu da Silva (Pantio) vem a público informar que, na data de ontem, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconsiderou decisão anterior e concedeu-lhe liberdade provisória para aguardar o julgamento, em razão do seu compromisso em não obstruir ou de qualquer forma atrapalhar o curso das investigações.

A decisão reconheceu que não se encontram presentes os requisitos legais que justificariam a manutenção da prisão cautelar, considerando a ausência de elementos concretos e contemporâneos que indiquem a necessidade da medida extrema para assegurar o regular andamento das investigações ou a futura aplicação da lei penal.

A medida corrobora a tese sustentada por esta defesa desde o início, no sentido de que a prisão foi precipitada e desprovida de fundamentação concreta. Em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, nenhuma substância ilícita ou arma foi encontrada na residência de Gilvânio. Ressalta-se, ainda, que as fotos e vídeos veiculados na mídia por ocasião da operação policial não lhe são imputados, assim como os áudios amplamente divulgados, que não se referem à sua pessoa. Em um gesto de colaboração com as investigações, o próprio Gilvânio forneceu a senha de seu aparelho celular.

Rejeitamos, mais uma vez, as tentativas de vinculação indevida do nome de Gilvânio a
práticas criminosas, e seguiremos vigilantes contra qualquer forma de prejulgamento ou
espetacularização da justiça penal.

A defesa continuará atenta e atuante na preservação dos direitos e garantias fundamentais do
seu constituinte, confiando plenamente na elucidação dos fatos e na demonstração de sua
inocência ao longo da instrução.

Novo Hamburgo/RS, 10 de abril de 2025.”

(*) Colaborou: Isaías Rheinheimer

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