Gastos com passagens e hospedagens no Brasil podem ser deduzidos do IR até 2031; conheça proposta analisada na Câmara

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Projeto de Lei propõe abatimento de até R$ 3.561,50 por pessoa com gastos em passagens e hospedagens para estimular turismo interno (Beatriz do Vale/M&E)

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei, que propõe a dedução no Imposto de Renda (IR) de gastos com passagens e hospedagens em território nacional, realizados entre os anos de 2026 e 2031. Limitada a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente, a proposta busca incentivar o turismo doméstico e impactar positivamente a economia brasileira.

Projeto de Lei

De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, a medida visa modificar a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que regulamenta o Imposto de Renda das pessoas físicas.

Caso aprovada, os contribuintes poderão deduzir do IR os valores gastos com passagens e hospedagens dentro do Brasil, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2031.

De acordo com o autor da proposta, a dedução fiscal poderá gerar benefícios econômicos em cadeia. “A dedução fiscal tem o potencial de gerar um círculo virtuoso. Ao reduzir o custo efetivo das viagens nacionais para os contribuintes, estimula-se o turismo doméstico”, afirmou Duda Ramos.

Essa estratégia se alinha a iniciativas já adotadas por países que buscam fomentar o consumo interno como forma de impulsionar a economia e gerar empregos, especialmente em setores como hotelaria, transporte e alimentação.

Impacto no turismo

Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reforçam a importância do turismo para a economia nacional. Em 2023, os gastos com turismo no Brasil somaram R$ 20,1 bilhões, evidenciando uma recuperação consistente após os impactos da pandemia de Covid-19.

Ainda segundo o IBGE, a despesa média por pessoa em viagens domésticas no período foi de R$ 1.639. Com a possibilidade de dedução no IR, espera-se que esse valor possa aumentar, beneficiando diversos setores do mercado interno.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado nessas instâncias, seguirá diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação em plenário na Câmara.

Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República. Caso receba alterações durante a tramitação, poderá retornar à Câmara para nova análise.

Setor contábil

Para os profissionais de contabilidade, a proposta exige atenção redobrada, sobretudo quanto aos impactos na declaração anual do IR. Caso aprovada, a medida trará mudanças na apuração das deduções legais permitidas e exigirá atualização nos sistemas utilizados por escritórios contábeis e contribuintes.

A Receita Federal poderá, futuramente, publicar instruções normativas para regulamentar o procedimento de comprovação das despesas dedutíveis, exigindo documentação fiscal e critérios de elegibilidade.

Benefícios e desafios

Especialistas em política tributária apontam que a dedução pode incentivar a formalização do setor de turismo, uma vez que os contribuintes precisarão de comprovantes legais para usufruírem do benefício. Isso pode resultar no aumento da emissão de notas fiscais por hotéis, pousadas e agências de viagens.

Por outro lado, há desafios relacionados ao impacto fiscal da medida. A renúncia de receita estimada ainda não foi divulgada, mas é um fator que deverá ser considerado pelas comissões técnicas durante a análise do projeto. A eficácia do incentivo também dependerá da adesão da população e da transparência na prestação de contas.

Contadores e contribuintes devem acompanhar o andamento da proposta nas comissões da Câmara e se preparar para possíveis adaptações na declaração do IR a partir de 2026.

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