Ibiraçu: prestação de contas do IPRESI de 2023 é julgada irregular

A prestação de contas de 2023 do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Ibiraçu (IPRESI) foi julgada irregular pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). A decisão foi proferida durante sessão virtual realizada no dia 4 de abril. A então diretora-presidente da autarquia, Eliziara Delunardo da Silva, foi responsabilizada por irregularidades nas demonstrações contábeis e na gestão dos recursos do instituto.

Despesas administrativas

Entre os principais problemas apontados estão falhas no reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias e despesas administrativas acima do limite legal. Em razão dessas infrações, Eliziara foi multada em R$ 6.678,00.

De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Donato Volkers, houve erros graves na contabilidade do instituto. Um deles refere-se ao registro patrimonial de aportes periódicos destinados à amortização do déficit atuarial. A análise identificou distorções nas demonstrações financeiras, como a superavaliação de contribuições sociais e subavaliação de transferências intragovernamentais, devido a um erro na classificação contábil de R$ 2.954.966,27.

Além disso, foi constatada subavaliação das provisões matemáticas previdenciárias, no valor de R$ 76.181.809,90, equivalente a 56,71% do passivo total do IPRESI. O relator considerou que tais inconsistências comprometem a fidedignidade das demonstrações contábeis, representando infrações às normas legais e regulamentares.

Ponto crítico

Outro ponto crítico foi o estouro nos gastos administrativos, que ultrapassaram em R$ 166.957,84 o limite de 2% estabelecido por lei municipal. O município ainda precisou realizar um aporte adicional de R$ 89.154,70 para cobrir parte desse excesso.

Volkers destacou que a gestora deveria ter adotado medidas para conter os gastos, como corte de custeio, redução de despesas com pessoal e postergação de investimentos. No entanto, em vez disso, as despesas administrativas cresceram 30,85% em relação a 2022.

A ex-presidente do IPRESI também foi responsabilizada pela alteração indevida na classificação da fonte de recursos das despesas com pessoal.

Além das sanções aplicadas à ex-gestora, o TCE-ES determinou que o atual prefeito de Ibiraçu e o diretor-presidente do IPRESI adotem, em até 30 dias, as providências necessárias para cobrir a insuficiência financeira de R$ 5.095,37, valor que deve ser atualizado com juros, respeitando a meta atuarial mínima.

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