Herdeiros podem sacar o PIS/Pasep de entes falecidos; veja como

Muitas famílias enfrentam dúvidas ao lidar com o espólio de entes queridos, especialmente em relação ao saque do PIS/Pasep. Apesar de ser um tema delicado, a legislação brasileira assegura aos herdeiros o direito de retirar tal benefício.

Os herdeiros legais têm direito ao PIS/Pasep, conforme estabelecido pela Lei 6.858/80. No entanto, o saque requer o cumprimento de determinadas etapas e a apresentação de documentos específicos.

Para evitar transtornos, é essencial ter clareza sobre quais são essas exigências e como proceder corretamente. Com o intuito de esclarecer o procedimento, apresentamos um guia detalhado para orientar quem se encontra nessa situação.

Herdeiros também podem sacar o PIS/Pasep do falecido – Imagem: Erlon Silva TRI Digital/Getty Images

Quem pode sacar o PIS/Pasep do falecido?

A legislação categoriza os herdeiros em dependentes e sucessores civis. Os dependentes abrangem cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência destes, os sucessores civis, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, têm direito ao benefício.

Confira a documentação necessária para os dependentes fazerem o saque do valor.

  • Certidão de óbito;

  • Carteira de trabalho do falecido;

  • Número de inscrição no PIS/Pasep;

  • Certidão de casamento/união estável;

  • Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores;

  • Declaração de dependentes do INSS;

  • Procuração, se aplicável.

No caso de sucessores civis, os documentos são os seguintes:

  • Todos os documentos listados para dependentes;

  • Alvará judicial;

  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário.

Procedimentos para saque

Para retirar o valor, os herdeiros devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, munidos dos documentos originais e de suas cópias. Caso a presença física não seja possível, uma procuração com firma reconhecida pode ser utilizada para nomear um representante legal e realizar o saque.

A Caixa Econômica Federal oferece a opção de agendar o atendimento online, o que facilita o processo. É crucial verificar previamente o saldo do PIS/Pasep, disponível nos sites da Caixa ou do Banco do Brasil, e estar ciente de que o prazo máximo para o saque é de 20 anos após o falecimento do titular.

Em situações de incerteza ou dificuldades, buscar um advogado especializado em direito previdenciário é uma escolha prudente. Tal orientação jurídica garante que todos os passos sejam seguidos corretamente, ao assegurar o direito dos herdeiros ao benefício.

O post Herdeiros podem sacar o PIS/Pasep de entes falecidos; veja como apareceu primeiro em Capitalist.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.