STJ vai decidir se dolo específico é requisito ou não para improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai uniformizar o entendimento sobre a necessidade ou não de dolo específico para a caracterização de improbidade administrativa, após pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais. A decisão do STJ valerá para todos os julgamentos em andamento no país.

O MPF justificou que há divergência entre tribunais nos julgamentos com base na nova lei de improbidade administrativa. Segundo a Lei nº 14.230/2021, é preciso provar que houve dolo – intenção clara de cometer o erro para alcançar o resultado ilícito – para a condenação por improbidade administrativa.

Segundo o MPF, enquanto algumas cortes exigem comprovação de dolo específico (com propósito definido) como requisito necessário à configuração do ato ilícito, outros tribunais consideram suficiente a existência de dolo genérico.

“Essa indefinição tem gerado pronunciamentos díspares nos tribunais do país, comprometendo a segurança jurídica e a isonomia no tratamento jurisdicional da matéria”, disse o subprocurador-geral da República Oswaldo Silva.

Há 147 acórdãos e 4.716 decisões monocráticas sobre o mesmo tema no STJ. O subprocurador-geral da República ressaltou que “os números evidenciam a expressiva multiplicidade de recursos e justificam, por si sós, a necessidade de um pronunciamento uniformizador”.

O pedido do MPF foi acolhido pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz. Segundo o magistrado, a uniformização do tema deve garantir “maior racionalidade aos julgamentos e, em consequência, estabilidade, coerência e integridade à jurisprudência”.

Caso de Minas

O STJ vai uniformizar o entendimento sobre o tema em um recurso representativo de controvérsia (RRC) que trata de um caso de Minas Gerais.

O Ministério Público estadual apresentou ação civil pública de improbidade administrativa no qual acusou diversas pessoas de irregularidades em processos licitatórios envolvendo a Prefeitura Municipal de Divinópolis e a Empresa Municipal de Obras Públicas (EMOP).

Todos os réus foram absolvidos, em primeira e segunda instâncias, com o entendimento de que a caracterização de improbidade administrativa exigiria a comprovação de dolo específico – e não apenas de dolo genérico.

O MPMG recorreu ao STJ e solicitou a uniformização do assunto pela Corte, pedido que foi reforçado pelo MPF.

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