CFM veta bloqueio hormonal e cirurgias de transição para jovens trans

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quarta-feira (16/4), no Diário Oficial da União, uma resolução que altera os critérios para o atendimento médico de pessoas trans no Brasil.

Entre as mudanças, o texto proíbe o uso de bloqueadores hormonais da puberdade em crianças e adolescentes com incongruência ou disforia de gênero — condição marcada por sofrimento associado à discordância entre o sexo biológico e a identidade de gênero.

A resolução também veta o início da terapia hormonal cruzada em menores de 18 anos. A terapia é usada para induzir características sexuais secundárias, compatíveis ao gênero que o paciente se identifica.

Já cirurgias de afirmação de gênero com potencial efeito esterilizador, como retirada dos testículos ou útero, só poderão ser feitas por maiores de 21 anos.

A resolução revoga o texto anterior, de 2019, e entra em vigor imediatamente. Segundo o CFM, as mudanças têm como objetivo garantir segurança ao paciente e baseiam-se em critérios técnicos e éticos.

A norma determina que qualquer intervenção médica deve ser precedida por avaliação psiquiátrica e endocrinológica por pelo menos um ano, além de exames cardiovasculares e metabólicos.

A resolução prevê ainda acompanhamento médico contínuo e proíbe intervenções em pessoas com transtornos mentais que contraindiquem o tratamento. Os casos de puberdade precoce continuam autorizados a receber bloqueadores hormonais.

As novas regras não se aplicam a quem já iniciou o tratamento hormonal ou faz uso de bloqueadores.

Reação de entidades

A nova resolução do CFM gerou críticas de organizações que atuam na defesa dos direitos de pessoas trans. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Mães pela Diversidade solicitaram que o Ministério Público Federal (MPF) investigue a medida. O pedido foi acolhido pela Procuradoria da República no Acre.

Segundo nota divulgada pelo MPF, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no estado, Lucas Costa Almeida Dias, enviou um ofício ao CFM solicitando esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a decisão. O órgão tem 15 dias para responder.

O procurador destacou ainda que a resolução contraria decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e ressaltou que a transexualidade deixou de ser classificada como transtorno pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“(Os procedimentos) podem parecer uma coisa sem importância para quem não vivencia essa experiência em si, mas são muito importantes, podem ser um balizador entre o adolescente sobreviver ou não. Quando os caracteres do gênero nascido se apresentam, muitas questões mentais vêm à tona e é muito complicado vivenciar isso”, destaca Regiani Abreu, presidente da Associação Mães pela Diversidade.

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