Justiça flexibiliza regras da interdição do presídio de Canela e novos presos poderão ingressar

A juíza da 2ª Vara de Execuções Criminais, com sede em Caxias do Sul, Paula Moschen Fagundes, emitiu nova decisão sobre a interdição do Presídio Estadual de Canela. O despacho define mudanças em algumas regras que tinham sido impostas em fevereiro.

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Em fevereiro, celas com até 30 presos foram observadas



Em fevereiro, celas com até 30 presos foram observadas

Foto: Divulgação

Entre as modificações, está a questão da transferência de presos e o transporte. A Polícia Civil precisava levar os criminosos até os presídios de outras regiões, o que afetava o trabalho do efetivo. O caso foi relatado em reportagem há duas semanas pelo Jornal de Gramado. Na ocasião, o delegado regional Gustavo Barcellos relatou sobre as dificuldades enfrentadas e a possibilidade de esse conflito refletir na segurança pública das cidades.

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Logo após a interdição, o delegado e o juiz da 1ª Vara Judicial de Canela, Vancarlo Anacleto, encaminharam à Vara de Caxias as situações enfrentadas pela Polícia Civil e fizeram a solicitação para que o presídio canelense pudesse receber os presos, e a Polícia Penal, então, levasse a outro estabelecimento prisional.

O delegado penitenciário regional Eder Carlos Shilling pediu autorização no dia 7 de abril para Justiça, para ingresso de novos presos. Na ocasião, apresentou a diminuição do efetivo carcerário e comprometeu-se, sob reponsabilidade da própria casa prisional e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, a transferência de presos para outras unidades prisionais uma vez por semana.

“Recebemos com alegria e alívio essa decisão, porque agora podemos trabalhar dentro das nossas atribuições, não vamos precisar deslocar policiais para uma atividade estranha da Civil, poderemos alocar os recursos humanos para as atividades fins, como as investigações”, comenta Barcellos. “Com isso, não teremos mais aqueles riscos, é uma ótima notícia para a segurança pública regional.”

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Polícia Penal deverá fazer transferência de presos

A juíza Paula Fagundes manteve a interdição. “O Presídio Estadual de Canela possui efetivo carcerário recolhido de 165 presos masculinos (teto ocupacional de 160 presos). O presídio encontra-se interditado e assim permanecerá até a adequação da população carcerária e as reformas necessárias previstas na decisão de interdição, considerando o teto de ocupação fixado por este juízo de 200%, que vai muito além do teto de ocupação fixado pelos Tribunais Superiores, que seria de 137,5%”, diz.

Entretanto, ela flexibiliza e atende ao pedido dos órgãos de segurança. “Defiro retorno do recebimento no Presídio Estadual de Canela, de presos definitivos, em flagrante, preventivos, temporários, cíveis e de apenados que ingressarem ou retornarem para o regime fechado em regressão cautelar de regime, até a realização da audiência de custódia, devendo a Susepe providenciar, semanalmente, até a sexta-feira, independente do dia da semana que deu entrada no estabelecimento prisional, a remoção para outro estabelecimento prisional, em caso de exceder o teto da capacidade definida na decisão de interdição, sob pena de responsabilidade”, coloca a magistrada.

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A decisão ainda define a proibição da remoção dos presos para as casas prisionais sob fiscalização – Penitenciária Estadual de Caxias do Sul, Presídio Estadual de Vacaria e Presídio Estadual de São Francisco de Paula, considerando o estado de interdição em que todas se encontram. “Devendo a Susepe providenciar vagas fora da 7ª Região, se for o caso”, pontua a juíza.

Em caso de descumprimento, a determinação judicial poderá ser revogada a qualquer momento. Por fim, a magistrada determinou que a lista semanal de entrada e saída dos presos, com a informação atualizada e com cópia do Infopen (sistema de informações estatísticas penitenciárias), deverá ser enviada sempre às sextas-feiras por e-mail para acompanhamento do juízo.

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Justiça flexibiliza regras da interdição do presídio de Canela e novos presos poderão ingressar

A juíza da 2ª Vara de Execuções Criminais, com sede em Caxias do Sul, Paula Moschen Fagundes, emitiu nova decisão sobre a interdição do Presídio Estadual de Canela. O despacho define mudanças em algumas regras que tinham sido impostas em fevereiro.

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Em fevereiro, celas com até 30 presos foram observadas



Em fevereiro, celas com até 30 presos foram observadas

Foto: Divulgação

Entre as modificações, está a questão da transferência de presos e o transporte. A Polícia Civil precisava levar os criminosos até os presídios de outras regiões, o que afetava o trabalho do efetivo. O caso foi relatado em reportagem há duas semanas pelo Jornal de Gramado. Na ocasião, o delegado regional Gustavo Barcellos relatou sobre as dificuldades enfrentadas e a possibilidade de esse conflito refletir na segurança pública das cidades.

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Logo após a interdição, o delegado e o juiz da 1ª Vara Judicial de Canela, Vancarlo Anacleto, encaminharam à Vara de Caxias as situações enfrentadas pela Polícia Civil e fizeram a solicitação para que o presídio canelense pudesse receber os presos, e a Polícia Penal, então, levasse a outro estabelecimento prisional.

O delegado penitenciário regional Eder Carlos Shilling pediu autorização no dia 7 de abril para Justiça, para ingresso de novos presos. Na ocasião, apresentou a diminuição do efetivo carcerário e comprometeu-se, sob reponsabilidade da própria casa prisional e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, a transferência de presos para outras unidades prisionais uma vez por semana.

“Recebemos com alegria e alívio essa decisão, porque agora podemos trabalhar dentro das nossas atribuições, não vamos precisar deslocar policiais para uma atividade estranha da Civil, poderemos alocar os recursos humanos para as atividades fins, como as investigações”, comenta Barcellos. “Com isso, não teremos mais aqueles riscos, é uma ótima notícia para a segurança pública regional.”

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Entretanto, ela flexibiliza e atende ao pedido dos órgãos de segurança. “Defiro retorno do recebimento no Presídio Estadual de Canela, de presos definitivos, em flagrante, preventivos, temporários, cíveis e de apenados que ingressarem ou retornarem para o regime fechado em regressão cautelar de regime, até a realização da audiência de custódia, devendo a Susepe providenciar, semanalmente, até a sexta-feira, independente do dia da semana que deu entrada no estabelecimento prisional, a remoção para outro estabelecimento prisional, em caso de exceder o teto da capacidade definida na decisão de interdição, sob pena de responsabilidade”, coloca a magistrada.

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A decisão ainda define a proibição da remoção dos presos para as casas prisionais sob fiscalização – Penitenciária Estadual de Caxias do Sul, Presídio Estadual de Vacaria e Presídio Estadual de São Francisco de Paula, considerando o estado de interdição em que todas se encontram. “Devendo a Susepe providenciar vagas fora da 7ª Região, se for o caso”, pontua a juíza.

Em caso de descumprimento, a determinação judicial poderá ser revogada a qualquer momento. Por fim, a magistrada determinou que a lista semanal de entrada e saída dos presos, com a informação atualizada e com cópia do Infopen (sistema de informações estatísticas penitenciárias), deverá ser enviada sempre às sextas-feiras por e-mail para acompanhamento do juízo.

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