Obra de viaduto inacabado em Esteio deverá ter novo prazo para conclusão; entenda

O prazo para a construção do Viaduto Carlos Rivaci Sperotto, em Esteio, deve sofrer alterações em breve. Embora a ordem de início das obras da elevada inacabada, que ligará as BRs 116 e 448 (via Avenida Celina Kroeff), tenha sido assinada em 5 de novembro de 2024, com prazo de oito meses para o trabalho ser concluído, sua execução esbarrou nos trâmites de elaboração de projetos.

Viaduto inacabado vai ter obras após uma década de espera



Viaduto inacabado vai ter obras após uma década de espera

Foto: Amanda Krohn/Especial

A menos de três meses de encerrar o prazo (em julho), o projeto executivo ainda está em processo de finalização. “A empresa responsável pela execução das obras fez ajustes no projeto e o depositou, nesta segunda-feira (14), para análise dos técnicos da pasta”, explica a titular da pasta municipal, Priscila Moreira Lucas.

De acordo com Priscila, “tão logo essa etapa seja concluída, o que deve ocorrer nas próximas semanas, começam as obras no local, com a colocação das estacas”.

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Ela afirma que, devido a esses ajustes, o tempo de conclusão das obras sofrerá alterações. “A SMGG e a empreiteira contratada farão ajustes no cronograma, que deverá ser definido quando do início efetivo das obras.”

Mobilização

O viaduto fazia parte do complexo viário da BR-448, inaugurado em dezembro de 2013, mas a obra acabou não sendo finalizada pelo governo federal. Abandonada – até a implosão dela foi cogitada em Esteio –, a obra agora deve sair do papel graças à parceria da Prefeitura e do governo do Estado, firmada em 2022, em busca de melhorar o trânsito no entorno do Parque Assis Brasil, principalmente em dias de Expointer.

Em 2024, após licitação concluída, foi assinada a autorização de início das obras em novembro. O nome do viaduto (oficializado durante a Expointer 2024) é uma homenagem a Carlos Rivaci Sperotto, ex-presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), falecido em dezembro de 2017.

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