Fiz retificadora e aumentou o IR: como pagar a diferença para a Receita?

Imposto de Renda

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Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Estou com dificuldade para regularizar minha situação com a Receita em relação à declaração do Imposto de Renda do ano passado. Resumidamente, fiz uma declaração retificadora que aumentou o imposto a pagar. O problema é que não encontro explicações sobre como quitar a diferença entre o que já paguei e o que deveria ter sido pago. Como devo proceder?

Resposta, por Danielle Bibbo*:

“Quando a declaração retificadora resulta em um saldo a pagar superior ao devido na declaração original, é necessário recolher a diferença através do pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 0211. Esse DARF pode ser gerado no site SicalcWeb, na página https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal.

Para gerar o DARF, siga os seguintes passos:

1. Selecione a opção “Preenchimento Rápido”;
2. Insira seus dados (CPF e data de nascimento) para prosseguir;
3. Insira o código de recolhimento “0211 – 01 – AN – a partir de 01/01/1995 – IRPF – Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio – IRPF – Declaração de Ajuste Anual”;
4. Selecione o período de apuração a que se refere. Se a declaração for referente ao ano-calendário 2023, cujo prazo de protocolo da declaração era 31/05/2024, basta selecionar a opção “AN – 2023”;
5. Inclua o valor da quota, lembrando que neste campo deve ser inserido o valor da diferença entre o saldo a pagar e o valor já pago. Por exemplo, se a declaração retificadora resultou em imposto a pagar de R$ 350,00 e você já pagou a quota da declaração original de R$ 250,00, insira o valor de R$ 100,00 neste campo;
6. Selecione a opção “Quota Única”;
7. Selecione “Emitir DARF”.

O sistema automaticamente calculará as penalidades legais para pagamento até o último dia útil do mês em questão. No SicalcWeb, o documento conterá um código de barras e você poderá pagá-lo em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).

Há ainda a opção de selecionar o campo “Pagar Online”. Nesse caso, será possível escolher a opção de débito no Banco do Brasil ou pagamento via cartão de crédito.

Exemplo meramente ilustrativo. (Foto Reprodução/SicalcWeb)

Observações:

  • A opção de pagamento com cartão de crédito está disponível para todos os documentos do tipo DARF gerados pelos sistemas clientes do e-Arrecada.
  • Antes de prosseguir para a opção selecionada, tenha em mãos os dados de sua conta/cartão de débito ou cartão de crédito, endereço de correspondência do cartão, CPF do titular, celular e e-mail.
  • Certifique-se de que a opção de exibir pop-ups esteja desbloqueada. Caso prossiga com o pagamento e a opção de exibir pop-ups esteja bloqueada, a página do banco não abrirá com sucesso. Nesse caso, após desbloquear a exibição de pop-ups, será necessário obter um novo documento no sistema que gerou o anterior.
  • No caso de escolha da opção de cartão de crédito, o comprovante de arrecadação da Receita Federal do Brasil poderá ser obtido no e-CAC na opção “Pagamentos e Parcelamentos”:
  • Para DARF, entre 15 e 60 minutos após a confirmação da operação pela administradora do cartão de crédito.

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Destaco ainda que ao preparar a declaração retificadora, é crucial que todas as informações sejam precisas e completas, e que você mantenha todos os comprovantes e documentos organizados para eventual necessidade de comprovação futura. “

*Danielle Bibbo é sócia-diretora da KPMG.

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