Plantação ilegal de palmito faz grupo levar multa milionária em SP

São Paulo — Uma operação da Polícia Militar Ambiental apreendeu armas, drogas e materiais relacionados à extração ilegal de palmito juçara na região do Parque Estadual da Serra do Mar, em Caraguatatuba, no litoral de São Paulo, na madrugada dessa sexta-feira (18/4).

Cada um dos infratores foi multado em R$ 1.505.600, totalizando R$ 7.538.000 em penalidades. Os envolvidos foram conduzidos ao Distrito Policial da cidade, onde permaneceram à disposição da Justiça. Um menor de idade estava entre os detidos, mas foi liberado mediante apresentação de responsável legal.

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Operação em plantação ilegal de palmito:

  • O Grupamento Tático Ambiental recebeu uma denúncia em 16 de abril sobre um furgão, que já havia sido apontado anteriormente como pertencente a um indivíduo com ligações com atividades ilegais de extração de palmito.
  • Em conjunto com os vigilantes do parque, as equipes policiais montaram uma operação nas imediações do parque.
  • Após percorrerem cerca de dois quilômetros de trilha em mata fechada, os agentes localizaram um rancho improvisado, onde três suspeitos foram detidos e dois conseguiram fugir.
  • No local, foram encontradas árvores da espécie Euterpe edulis (palmito juçara) já cortadas e ferramentas utilizadas na extração.
  • Mais tarde, no mesmo dia, durante patrulhamento na Rodovia dos Tamoios, outra equipe recebeu uma denúncia anônima de que os dois indivíduos que haviam fugido da ocorrência ambiental estariam em trânsito pela via.
  • Na abordagem, três homens foram identificados, sendo que um deles possuía mandado de prisão em aberto por furto.
  • A ligação dos abordados com a extração ilegal de palmito foi reforçada por depoimentos colhidos durante a primeira ação, que confirmaram a participação dos suspeitos no crime ambiental.

Durante a operação, a Polícia Ambiental apreendeu 5 facões, 3 facas, 5 unidades de palmito juçara, 1 rifle calibre 22, 1 tablete de maconha de 114g, 22 munições intactas e 1 munição deflagrada.

O boletim de ocorrência foi registrado com enquadramentos no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais, artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente  e artigo 288 do Código Penal.

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